SICOBE
DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 52, de 14.07.2015
(DOU de 17.07.2015)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
DECLARA:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 20 de julho de 2015.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Cervejarias Reunidas Skol Caracu S/A |
33.719.311/0003-26 |
Ponta Grossa |
PR |
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Flávio Vilela Campos