SICOBE

DISPOSIÇÕES

 

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 52, de 14.07.2015

(DOU de 17.07.2015)

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

 

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,


DECLARA:


Art. 1º
Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 20 de julho de 2015.

 

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Cervejarias Reunidas Skol Caracu S/A

33.719.311/0003-26

Ponta Grossa

PR

 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


Flávio Vilela Campos