SICOBE
DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 41, de 22.05.2015
(DOU de 25.05.2015)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

DECLARA:

Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de março de 2015.

Nome Empresarial 

CNPJ 

Cidade 

UF 

Enter Indústria e Comércio de Bebidas Eireli 

17.054.601/0001-80 

Araguaína 

TO

Art. 2º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de março de 2015.

Nome Empresarial 

CNPJ 

Cidade 

UF 

MLT - Indústria & Comércio de Embalagens Ltda 

03.742.195/0001-33 

Araguaína 

TO

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Jordão Nóbriga da Silva Junior