INSTITUIÇÃO DE CÓDIGOS DE RECEITA

DISPOSIÇÕES

 

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 01, de 12.01.2015

(DOU de 13.01.2015)

 

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

 

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 8º da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014,

 

DECLARA:

 

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf): - 5029 - IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos - Lei nº 13.043/2014 (Art. 1º); e - 5035 - IRRF - Empréstimo de Ativos - Fundos de Investimento - Lei nº 13.043/2014 (Art. 8º).

 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

João Paulo R. F. Martins da Silva