CONVÊNIOS ICMS 94/2015
RATIFICAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ/SE Nº 19, de 09.10.2015
(DOU de 13.10.2015)

Ratifica os Convênios ICMS 94/2015, 95/2015, 96/2015 e 97/2015.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 248ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de setembro de 2015:

CONVÊNIO ICMS 94/2015
- Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS em operações de importação de mercadorias a serem degustadas em eventos patrocinados pela Câmara de Comércio Ítalo-Brasileira no Nordeste (CCIN);

CONVÊNIO ICMS 95/2015
- Autoriza ao estado de Alagoas a conceder isenção de ICMS nas saídas internas não onerosas de Resina em Policloreto de Vinila - PVC - da empresa BRASKEN S.A. à empresa CORR PLASTIK INDUSTRIAL LTDA e tubos de PVC - DEFoFO classe 1Mpa Dn, 100mm, 150mm, 200mm e 250mm- desta à prefeitura municipal de Maceió, para a realização de obra de drenagem da orla das praias marítimas de Maceió-Al.;

CONVÊNIO ICMS 96/2015
- Altera o Convênio ICMS 90/2015, que autoriza o Estado do Espírito Santo a não exigir o estorno de créditos tributários referentes ao Diferencial de Alíquota em aquisição interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado de indústrias localizadas no Estado;

CONVÊNIO ICMS 97/2015
- Altera o Convênio ICMS 144/2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira