CONVÊNIOS ICMS 126/2015 A 134/2015
RATIFICAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO CONFAZ/SE Nº 24, de 25.11.2015
(DOU de 26.11.2015)
Ratifica os Convênios ICMS 126/2015 a 134/2015.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
DECLARA
Ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 251ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 4 de novembro de 2015:
CONVÊNIO ICMS 126/2015 - Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que recebam auxílio financeiro do Poder Executivo Estadual;
CONVÊNIO ICMS 127/2015 - Altera o Convênio ICMS 30/2015, que autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica;
CONVÊNIO ICMS 128/2015 - Altera o Convênio 117/2015, que autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais, bem como remitir débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, nas hipóteses que especifica;
CONVÊNIO ICMS 129/2015 - Altera o Convênio ICMS 54/2007, que isenta do ICMS o fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei nº 10.438, de 2002;
CONVÊNIO ICMS 130/2015 - Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Maranhão e Mato Grosso e do Distrito Federal ao Convênio ICMS 16/2015, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
CONVÊNIO ICMS 131/2015 - Autoriza o Estado de Sergipe a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
CONVÊNIO ICMS 132/2015 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais, bem como remitir débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, nas hipóteses que especifica;
CONVÊNIO ICMS 133/2015 - Altera o Convênio 85/2004, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais;
CONVÊNIO ICMS 134/2015 - Altera o Convênio ICMS 116/2015, que autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com ICM, ICMS e o IPVA.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira