CONVÊNIOS ICMS
RATIFICAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ/SE Nº 22, de 28.10.2015
(DOU de 29.10.2015)

Ratifica os Convênios ICMS 109/2015,110/2015, 111/2015, 112/2015, 113/2015, 114/2015,115/2015, 116/2015, 117/2015, 118/2015, 119/2015, 120/2015 e 121/2015.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 249ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 7 de outubro de 2015:

CONVÊNIO ICMS 109/2015
- Autoriza o Estado da Bahia a reduzir multas e demais acréscimos legais relacionados com débitos fiscais do ICM e ICMS;

CONVÊNIO ICMS 110/2015
- Altera o Convênio ICMS 73/2015, que autoriza o Estado do Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica;

CONVÊNIO ICMS 111/2015
- Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS no recebimento de medicamentos ou produtos de interesse para a saúde importados do exterior por pessoa física quando, por determinação judicial, o valor da importação seja ou deva ser suportado pelo Estado;

CONVÊNIO ICMS 112/2015
- Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às disposições do Convênio ICMS 54/2007, que isenta do ICMS o fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei nº 10.438, de 2002;

CONVÊNIO ICMS 113/2015
- Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco e Sergipe ao Convênio ICMS 102/2013, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação;

CONVÊNIO ICMS 114/2015
- Altera o Convênio ICMS 85/2015, que autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico da indústria de pré-moldados;

CONVÊNIO ICMS 115/2015
- Altera o Convênio ICMS 82/2015, que autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico de mercados e supermercados;

CONVÊNIO ICMS 116/2015
- Autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM, ICMS e o IPVA;

CONVÊNIO ICMS 117/2015
- Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais, bem como remitir débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, nas hipóteses que especifica;

CONVÊNIO ICMS 118/2015
- Altera o Convênio ICMS 51/2015, que autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS;

CONVÊNIO ICMS 119/2015
- Autoriza o Estado de Goiás a reduzir multas previstas na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;

CONVÊNIO ICMS 120/2015
- Altera o Convênio ICMS 83/2015, que autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico de abatedores e distribuidores de carnes de gado bovino;

CONVÊNIO ICMS 121/2015
- Altera o Convênio ICMS 84/2015, que autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira