CONVÊNIOS ICMS
RATIFICAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ/SE Nº 21, de 26.10.2015
(DOU de 27.10.2015)

Ratifica os Convênios ICMS 99/2015, 102/2015,103/2015, 105/2015 e 107/2015.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 158ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 2 de outubro de 2015:

CONVÊNIO ICMS 99/2015
- Altera o Convênio 78/2015, o qual autoriza o Estado de Mato Grosso e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura;

CONVÊNIO ICMS 102/2015
- Altera o Convênio ICMS 38/2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;

CONVÊNIO ICMS 103/2015
- Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Amapá, Minas Gerais e Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 57/2011, que autoriza a revogação do benefício de que trata o Convênio ICMS 78/2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet;

CONVÊNIO ICMS 105/2015
- Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o ICMS decorrente de operações de importação de bens promovidas por instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;

CONVÊNIO ICMS 107/2015
- Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira