CONVÊNIOS 86, 87, 89, 90 E 91/2015
RATIFICAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO CONFAZ/SE Nº 18, de 04.09.2015
(DOU de 08.09.2015)
Ratifica os Convênios ICMS 86/2015, 87/2015,89/2015, 90/2015 e 91/2015.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 245ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de agosto de 2015:
CONVÊNIO ICMS 86/2015 - Altera o Convênio ICMS 42/2015, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS em operação com combustível de aviação que especifica no dia internacional do Meio Ambiente;
CONVÊNIO ICMS 87/2015 - Autoriza o Estado do Piauí a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias e bens doados a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta estaduais;
CONVÊNIO ICMS 89/2015 - Altera o Convênio ICMS 73/2015, que autoriza o Estado do Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica;
CONVÊNIO ICMS 90/2015 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a não exigir o estorno de créditos tributários referentes ao Diferencial de Alíquota em aquisição interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado de indústrias localizadas no Estado;
CONVÊNIO ICMS 91/2015 - Autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira