CONVÊNIO ICMS 59 E 59/2015
RATIFICAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ/SE Nº 15, de 28.07.2015
(DOU de 29.07.2015)

Ratifica os Convênios ICMS 58/2015 e 59/2015.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 243ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10 de julho de 2015:

CONVÊNIO ICMS 58/2015 - Autoriza o Estado de Alagoas a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

CONVÊNIO ICMS 59/2015 - Altera o Convênio ICMS 69/2014, que autoriza o Estado de Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira