CONVÊNIOS ICMS 48/2015, 49/2015 E 51/2015

RATIFICAÇÃO

 

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ/SE Nº 13, de 02.07.2015

(DOU de 03.07.2015)

 

Ratifica os Convênios ICMS 48/2015, 49/2015 e 51/2015.

 

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 241ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 15 de junho de 2015:


CONVÊNIO ICMS
48/2015 - Altera o Convênio ICMS 89/2013, que autoriza o Estado do Ceará a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS;


CONVÊNIO ICMS
49/2015 - Revoga dispositivo do Convênio ICMS 27/2015, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e restabelece o prazo de vigência do Convênio ICMS 138/2010, que autoriza os Estados de Pernambuco e Roraima a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência Energética;


CONVÊNIO ICMS
51/2015 - Autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.


Manuel dos Anjos Marques Teixeira