CONVÊNIOS ICMS 48/2015, 49/2015 E 51/2015
RATIFICAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO CONFAZ/SE Nº 13, de 02.07.2015
(DOU de 03.07.2015)
Ratifica os Convênios ICMS 48/2015, 49/2015 e 51/2015.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 241ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 15 de junho de 2015:
CONVÊNIO ICMS 48/2015 - Altera o Convênio ICMS 89/2013, que autoriza o Estado do Ceará a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS;
CONVÊNIO ICMS 49/2015 - Revoga dispositivo do Convênio ICMS 27/2015, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e restabelece o prazo de vigência do Convênio ICMS 138/2010, que autoriza os Estados de Pernambuco e Roraima a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência Energética;
CONVÊNIO ICMS 51/2015 - Autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira