CONVÊNIOS ICMS 44/2015 E 47/2015
RATIFICAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO CONFAZ/SE Nº 12, de 22.06.2015
(DOU de 23.06.2015)
Ratifica os Convênios ICMS 44/2015 e 47/2015.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
DECLARA ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 240ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de junho de 2015:
CONVÊNIO ICMS 44/2015 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 16/2015, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
CONVÊNIO ICMS 47/2015 - Revoga o Convênio ICMS 129/2001, que autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS às prestações internas de serviços de transporte marítimo.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira