CONVÊNIOS ICMS

RATIFICAÇÃO

 

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ/SE Nº 11, de 10.06.2015

(DOU de 12.06.2015)

 

Ratifica os Convênios ICMS 37/2015, 41/2015, 42/2015 e 43/2015.

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 239ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20 de maio de 2015:


CONVÊNIO ICMS 37/2015
- Altera o Convênio ICMS 30/2015, que autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica;


CONVÊNIO ICMS 41/2015
- Autoriza o Estado de Pernambuco a reduzir parcialmente as multas e os juros dos créditos tributários relacionados com o ICM e o ICMS mediante pagamento à vista ou parcelado, na forma que especifica;


CONVÊNIO ICMS 42/2015
- Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS em operação com combustível de aviação que especifica no dia internacional do Meio Ambiente;


CONVÊNIO ICMS 43/2015
- Altera o Convênio ICMS 85/2012, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS.


Manuel dos Anjos Marques Teixeira