CONVÊNIOS ICMS 14/15 E 15/15

RATIFICAÇÃO

 

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ/SE Nº 09, de 16.04.2015

(DOU de 17.04.2015)

 

Ratifica os Convênios ICMS 14/15 e 15/15.

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 237ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de março de 2015:


CONVÊNIO ICMS 14/2015 - Altera o Convênio ICMS 121/2013, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;


CONVÊNIO ICMS 15/2015 - Altera o Convênio ICMS 144/2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.


Manuel dos Anjos Marques Teixeira