CONVÊNIO ICMS 1/15 E 6/15
RATIFICAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO CONFAZ/SE Nº 05, de 25.02.2015
(DOU de 26.02.2015)
Ratifica os Convênios ICMS 1/15 a 6/15.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 234ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de fevereiro de 2015, publicados no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2015:
CONVÊNIO ICMS 1/2015 - Autoriza dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados ao ICMS;
CONVÊNIO ICMS 2/2015 - Altera o Convênio ICMS 129/2012, que autoriza aos estados que menciona conceder isenção de ICMS nas operações com mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS do Estado do Rio de Janeiro;
CONVÊNIO ICMS 3/2015 - Autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e de conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS;
CONVÊNIO ICMS 4/2015 - Altera o Convênio ICMS 31/2014, que autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica;
CONVÊNIO ICMS 5/2015 - Altera o Convênio ICMS 69/2014, que autoriza o Estado de Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica;
CONVÊNIO ICMS 6/2015 - Autoriza o Estado do Paraná a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira