CONVÊNIOS ICMS

RATIFICAÇÃO

 

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ/SE Nº 01, de 02.01.2015

(DOU de 05.01.2015)

 

Ratifica os Convênios ICMS 142/2014, 143/2014 e 144/2014.

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 232ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17 de dezembro de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2014:

 

Convênio ICMS 142/2014 - Altera o Convênio ICMS nº 144/2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica;

 

Convênio ICMS 143/2014 - Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 56/2012, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;

 

Convênio ICMS 144/2014 - Altera o Convênio ICMS 85/2012, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS.

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira