ATO COTEPE/ICMS Nº 09/2008
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS Nº 61, de 30.12.2015
(DOU de 31.12.2015)
Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 246ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.18, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “F023AA6D42D919121E835FD38ABC2EEE”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5”."
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira