MEDIDA PROVISÓRIA Nº 698/2015

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

 

ATO CN Nº 48, de 10.12.2015

(DOU de 11.12.2015)

 

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 698, de 2015, que Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre operações de financiamento habitacional com desconto ao beneficiário concedido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para aquisição de imóveis no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida construídos com recursos do Fundo deArrendamento Residencial - FAR", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

 

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

 

FAZ SABER QUE, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 698, de 23 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que "Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre operações de financiamento habitacional com desconto ao beneficiário concedido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para aquisição de imóveis no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida construídos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

 

Congresso Nacional, 10 de dezembro de 2015

 

Senador Renan Calheiros

Presidente da Mesa do Congresso Nacional