MEDIDA PROVISÓRIA Nº 696/2015
DISPOSIÇÕES
ATO CN N° 46, de 23.11.2015
(DOU de 24.11.2015)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 696, de 2 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 5, do mesmo mês e ano, que "Extingue e transforma cargos públicos e altera a Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 23 de novembro de 2015
Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional