MEDIDA PROVISÓRIA Nº 686/2015
PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

ATO CN Nº 35, de 21.09.2015
(DOU de 22.09.2015)

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 686, de 2015, que abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 9.820.639.868,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

FAZ SABER QUE, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 686, de 30 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 31, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 9.820.639.868,00, para os fins que especifica, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 21 de setembro de 2015

Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional