MEDIDA PROVISÓRIA Nº 683/2015

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

 

ATO CN Nº 32, de 02.09.2015

(DOU de 03.09.2015)

 

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 683 de 2015, que "Institui o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, com a finalidade de facilitar o comércio interestadual e estimular o investimento produtivo e o desenvolvimento regional", pelo período de sessenta dias.

 

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,


FAZ SABER QUE
, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 683, de 13 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 14, do mesmo mês e ano, que "Institui o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, com a finalidade de facilitar o comércio interestadual e estimular o investimento produtivo e o desenvolvimento regional", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


Congresso Nacional, 2 de setembro de 2015


Senador Renan Calheiros

Presidente da Mesa do Congresso Nacional