MEDIDA PROVISÓRIA Nº 682/2015

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

 

ATO CN Nº 31, de 02.09.2015

(DOU de 03.09.2015)

 

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 682 de 2015, que "Altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para estabelecer que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF ficará encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR até a completa liquidação das obrigações deste Fundo", pelo período de sessenta dias.

 

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,


FAZ SABER QUE
, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 682, de 10 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 13, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para estabelecer que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF ficará encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR até a completa liquidação das obrigações deste Fundo", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


Congresso Nacional, 2 de setembro de 2015


Senador Renan Calheiros

Presidente da Mesa do Congresso Nacional