MEDIDA PROVISÓRIA Nº 680/2015
PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

ATO CN Nº 29, de 25.08.2015
(DOU de 26.08.2015)

Prorroga Vigência da Medida Provisória nº 680 de 2015 que ""Institui o Programa de Proteção ao Emprego e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

FAZ SABER QUE,
nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 680, de 6 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 7, do mesmo mês e ano, que "Institui o Programa de Proteção ao Emprego e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 25 de agosto de 2015

Senador Renan Calheiros

Presidente da Mesa do Congresso Nacional