MEDIDA PROVISÓRIA Nº 678/2015
PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
ATO CN Nº 27, de 13.08.2015
(DOU de 14.08.2015)
Prorroga vigência da Medida Provisória nº 678 de 2015, que "Altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
FAZ SABER QUE, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 678, de 23 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 24, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 13 de agosto de 2015
Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional