MEDIDA PROVISÓRIA Nº 676/2015
PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
ATO CN Nº 25, de 06.08.2015
(DOU de 07.08.2015)
Prorroga vigência da Medida Provisória nº 676 de 2015, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
FAZ SABER que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 676, de 17 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 18, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 6 de agosto de 2015
Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional