MEDIDA PROVISÓRIA Nº 671/2015

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

 

ATO CN Nº 17, de 12.05.2015

(DOU de 13.05.2015)

 

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 671 de 2015, que "Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.

 

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL , cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 671, de 19 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 20 do mesmo mês e ano, que "Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


Congresso Nacional, 12 de maio de 2015


Senador Renan Calheiros

Presidente da Mesa do Congresso Nacional