MEDIDA PROVISÓRIA Nº 663/2014
PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
ATO CN N° 08, de 20.03.2015
(DOU de 23.03.2015)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° doart. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 663, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que "Altera a Lei n° 12.096, de 24 de novembro de 2009", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 20 de março de 2015.
Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional