CONVÊNIO SINIEF 06/1989
ALTERAÇÃO

AJUSTE SINIEF Nº 11, de 04.12.2015
(DOU de 07.12.2015)

Altera o Convênio SINIEF 06/1989, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 253ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de dezembro de 2015, tendo em vista no disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),

RESOLVE celebrar o seguinte:

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. Ficam acrescentadas as alíneas "n", "o", "p" e "q" ao inciso I do § 1º do art. 88-A do Convênio SINIEF 06/1989, de 21 de fevereiro de 1989, com as seguintes redações:

"n) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação Código 10010-2;

o) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração Código 10011-0;

p) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação Código 10012-9;

q) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração Código 10013-7."

2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.