AJUSTE SINIEF 11/2014

ALTERAÇÃO

 

AJUSTE SINIEF Nº 03, de 27.07.2015

(DOU de 30.07.2015)

 

Altera o Ajuste SINIEF 11/2014, que dispõe sobre a concessão de regime especial na remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas.

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ E O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 244ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),

 

RESOLVEM celebrar o seguinte

 

AJUSTE

 

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. O caput da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 11/2014, de 15 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Cláusula primeira Fica instituído regime especial na remessa interna e interestadual de produtos médico-hospitalares, exceto medicamentos, relacionados a implantes e próteses médico-hospitalares, para utilização em ato cirúrgico por hospitais ou clínicas.".

 

2 - CLÁUSULA SEGUNDA. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.