CST IPI
Procedimento Escrituração

Sumário

1. Introdução
2. CST IPI
3. Entradas
3.1. Descrição das Entradas
3.3. Simples Nacional
4. Saídas
4.1. Descrição das Saídas
4.3. Simples Nacional

1. INTRODUÇÃO

Com as obrigações assessórias (EFD) é necessário o conhecimento de escrituração de documento. Um deles é o CST (Código de situação tributária), neste código o imposto nos traz a informação de como foi realizada a sua tributação, se teve redução, isenção entre outros.

Nesta matéria iremos descrever como realizar o preenchimento do CST em relação ao IPI.

2. CST IPI

Os CSTs do IPI estão listados na Instrução Normativa 1.009/2010, que também não traz qualquer indicação quanto à utilização.

Porém, apenas traz seu código e descrição, sem o entendimento, iremos abaixo, descrever em quais circunstâncias que será utilizado cada CST.

3. ENTRADAS

Os CSTs para as entradas de produtos tributadas pelo IPI são:

Código

Descrição

00

   Entrada com Recuperação de Crédito

01

   Entrada Tributável com Alíquota Zero

02

   Entrada Isenta

03

   Entrada Não-Tributada

04

   Entrada Imune

05

   Entrada com Suspensão

49

   Outras Entradas

3.1. Descrição das Entradas

00: Entrada com recuperação de crédito

Este CST se utiliza quando a mercadoria vier tributada pelo IPI. Em relação ao crédito que tem direito, deve-se obedecer ao principio da não comutatividade do imposto, onde só terá direito ao crédito de houver o débito, exceto nos casos anteriormente previstos na legislação.  O CST não define se tem ou não crédito, e sim a situação tributária, o que irá definir o crédito é como será escriturado.

01: Entrada tributada com alíquota zero
Utilizado quando há aquisição de mercadoria, e o mesmo se encontra tributado no TIPI com a sua alíquota denominada por “0”.

02: Entrada isenta

Para as operações de aquisição, em que o produto é isento do imposto, por regime especial ou pela isenção conforme art. 54 do RIPI/2010 (Decreto 7012/2010).

03: Entrada não-tributada

Para aquisições de produtos com anotação NT (não-tributado) na  TIPI.

04: Entrada imune

Para as operações onde o produto é imune de IPI, conforme art. 18 do RIPI/2010.

05: Entrada com suspensão

Utilizado nas operações onde a legislação prevê o beneficio do pagamento do imposto fica prorrogado conforme art. 43 a 48 do RIPI/2010. Exemplo: Industrialização por encomenda.

49: Outras entradas

Utilizado em operações onde não se encaixa nas descrições acima, como por exemplo venda com entrega futura, ela é tributada, onde não terá a tributação do IPI nas duas notas fiscais.

3.3. Simples Nacional

Os optantes pelo Simples Nacional são impedidos ao crédito do IPI por força da Lei Complementar 123/2006 art. 23. Portanto se houver escrituração de livro com aquisição de mercadoria com IPI se utiliza o CST 49 – Outras Entradas

4. SAÍDAS

Os CSTs para as saídas de produtos tributadas pelo IPI são:

Código

 Descrição

50

   Saída Tributada

51

   Saída Tributável com Alíquota Zero

52

   Saída Isenta

53

   Saída Não-Tributada

54

   Saída Imune

55

   Saída com Suspensão

99

   Outras Saídas

4.1. Descrição das Saídas

50: Saída tributada

Quando o produto for tributado integralmente pelo IPI com alíquota maior que “0”.

51: Saída tributável com alíquota zero

Utilizado quando há saída de mercadoria, e o mesmo se encontra tributado no TIPI com a sua alíquota denominada por “0”.

52: Saída isenta

Para as operações de saída, em que o produto é isento do imposto, por regime especial ou pela isenção conforme art. 54 do RIPI/2010 (Decreto 7012/2010).

53: Saída não-tributada

Para saídas de produtos com anotação NT (não-tributado) na  TIPI.

54: Saída imune

Para as operações onde o produto é imune de IPI, conforme art. 18 do RIPI/2010.

55: Saída com suspensão

Utilizado nas operações onde a legislação prevê o beneficio do pagamento do imposto fica prorrogado conforme art. 43 a 48 do RIPI/2010. Exemplo: Industrialização por encomenda.

99: Outras saídas

Utilizado em operações onde não se encaixa nas descrições acima, como por exemplo venda com entrega futura, ela é tributada, onde não terá a tributação do IPI nas duas notas fiscais.

4.3. Simples Nacional

Os optantes pelo Simples Nacional tributam o IPI unificadamente por força da Complementar 123/2006. Portanto se houver saída de mercadoria com IPI se utiliza o CST 99 – Outras Saídas.