CST IPI
Procedimento Escrituração
Sumário
1. Introdução
2. CST IPI
3. Entradas
3.1. Descrição das Entradas
3.3. Simples Nacional
4. Saídas
4.1. Descrição das Saídas
4.3. Simples Nacional
1. INTRODUÇÃO
Com as obrigações assessórias (EFD) é necessário o conhecimento de escrituração de documento. Um deles é o CST (Código de situação tributária), neste código o imposto nos traz a informação de como foi realizada a sua tributação, se teve redução, isenção entre outros.
Nesta matéria iremos descrever como realizar o preenchimento do CST em relação ao IPI.
2. CST IPI
Os CSTs do IPI estão listados na Instrução Normativa 1.009/2010, que também não traz qualquer indicação quanto à utilização.
Porém, apenas traz seu código e descrição, sem o entendimento, iremos abaixo, descrever em quais circunstâncias que será utilizado cada CST.
3. ENTRADAS
Os CSTs para as entradas de produtos tributadas pelo IPI são:
Código |
Descrição |
00 |
Entrada com Recuperação de Crédito |
01 |
Entrada Tributável com Alíquota Zero |
02 |
Entrada Isenta |
03 |
Entrada Não-Tributada |
04 |
Entrada Imune |
05 |
Entrada com Suspensão |
49 |
Outras Entradas |
3.1. Descrição das Entradas
00: Entrada com recuperação de crédito
Este CST se utiliza quando a mercadoria vier tributada pelo IPI. Em relação ao crédito que tem direito, deve-se obedecer ao principio da não comutatividade do imposto, onde só terá direito ao crédito de houver o débito, exceto nos casos anteriormente previstos na legislação. O CST não define se tem ou não crédito, e sim a situação tributária, o que irá definir o crédito é como será escriturado.
01: Entrada tributada com alíquota zero
Utilizado quando há aquisição de mercadoria, e o mesmo se encontra tributado no TIPI com a sua alíquota denominada por “0”.
02: Entrada isenta
Para as operações de aquisição, em que o produto é isento do imposto, por regime especial ou pela isenção conforme art. 54 do RIPI/2010 (Decreto 7012/2010).
03: Entrada não-tributada
Para aquisições de produtos com anotação NT (não-tributado) na TIPI.
04: Entrada imune
Para as operações onde o produto é imune de IPI, conforme art. 18 do RIPI/2010.
05: Entrada com suspensão
Utilizado nas operações onde a legislação prevê o beneficio do pagamento do imposto fica prorrogado conforme art. 43 a 48 do RIPI/2010. Exemplo: Industrialização por encomenda.
49: Outras entradas
Utilizado em operações onde não se encaixa nas descrições acima, como por exemplo venda com entrega futura, ela é tributada, onde não terá a tributação do IPI nas duas notas fiscais.
3.3. Simples Nacional
Os optantes pelo Simples Nacional são impedidos ao crédito do IPI por força da Lei Complementar 123/2006 art. 23. Portanto se houver escrituração de livro com aquisição de mercadoria com IPI se utiliza o CST 49 – Outras Entradas
4. SAÍDAS
Os CSTs para as saídas de produtos tributadas pelo IPI são:
Código |
Descrição |
50 |
Saída Tributada |
51 |
Saída Tributável com Alíquota Zero |
52 |
Saída Isenta |
53 |
Saída Não-Tributada |
54 |
Saída Imune |
55 |
Saída com Suspensão |
99 |
Outras Saídas |
4.1. Descrição das Saídas
Quando o produto for tributado integralmente pelo IPI com alíquota maior que “0”.
51: Saída tributável com alíquota zero
Utilizado quando há saída de mercadoria, e o mesmo se encontra tributado no TIPI com a sua alíquota denominada por “0”.
52: Saída isenta
Para as operações de saída, em que o produto é isento do imposto, por regime especial ou pela isenção conforme art. 54 do RIPI/2010 (Decreto 7012/2010).
53: Saída não-tributada
Para saídas de produtos com anotação NT (não-tributado) na TIPI.
54: Saída imune
Para as operações onde o produto é imune de IPI, conforme art. 18 do RIPI/2010.
55: Saída com suspensão
Utilizado nas operações onde a legislação prevê o beneficio do pagamento do imposto fica prorrogado conforme art. 43 a 48 do RIPI/2010. Exemplo: Industrialização por encomenda.
99: Outras saídas
Utilizado em operações onde não se encaixa nas descrições acima, como por exemplo venda com entrega futura, ela é tributada, onde não terá a tributação do IPI nas duas notas fiscais.
4.3. Simples Nacional
Os optantes pelo Simples Nacional tributam o IPI unificadamente por força da Complementar 123/2006. Portanto se houver saída de mercadoria com IPI se utiliza o CST 99 – Outras Saídas.