CONTAGEM E INFLUÊNCIA DOS PRAZOS REFERENTES AO IPI
Sumário
1. Introdução
2. Contagem
3. Fluência
4. Vencimento
1. INTRODUÇÃO
Na presente matéria serão abordados os aspectos básicos sobre a contagem e a fluência dos prazos previsto na legislação do IPI para fins de cumprimento das obrigações fiscais principais e acessórias pertinentes a tal imposto.
2. CONTAGEM
Os prazos previstos no Regulamento do IPI são contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
3. FLUÊNCIA
Conforme antedito, os prazos correm de forma ininterrupta.
Nenhum procedimento do contribuinte, não autorizado pela legislação, interromperá os prazos fixados para o recolhimento do imposto.
4. VENCIMENTO
Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.
Se o dia do vencimento do prazo cair em domingo, feriado nacional ou local, ponto facultativo ou data em que, por qualquer motivo, não funcionar normalmente a repartição onde deva ser cumprida a obrigação, o prazo considerar-se-á prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
Será antecipado para o último dia útil imediatamente anterior o término do prazo de recolhimento do imposto que ocorra a 31 de dezembro, quando nesta data não houver expediente bancário. Nos demais casos, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao prazo para recolhimento do imposto cujo término ocorrer em data em que, por qualquer motivo, não funcionarem os estabelecimentos bancários arrecadadores.