CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO PARA FINS DE IPI

Sumário

1. Introdução
2. Conceito
3. Modalidades
3.1 Transformação
3.2 Beneficiamento
3.3 Montagem
3.4 Acondicionamento ou Reacondicionamento
3.5 Renovação ou Recondicionamento

1. INTRODUÇÃO

Nesta matéria será serão abordados aspectos fiscais referentes ao conceito de industrialização, em especial, em relação à incidência do IPI.

2. CONCEITO

Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo.

3. MODALIDADES

São modalidades de processos industriais a transformação, o beneficiamento, a montagem, o acondicionamento ou reacondicionamento e a renovação ou recondicionamento.

São irrelevantes, para caracterizar a operação como industrialização, o processo utilizado para obtenção do produto e a localização e condições das instalações ou equipamentos empregados.

3.1 Transformação

Considera-se transformação a operação que, exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, importe na obtenção de espécie nova.

3.2 Beneficiamento

Configura beneficiamento a operação que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto.

3.3. Montagem

Configura montagem a operação que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal.

3.4 Acondicionamento ou Reacondicionamento

Configura acondicionamento ou reacondicionamento a operação que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria.

3.5 Renovação ou Recondicionamento

Configura renovação ou recondicionamento a operação que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização.