ENQUADRAMENTO DE MERCADORIAS NO NCM ADEQUADO

Sumário

1. Introdução
2. Responsável legal pelo enquadramento
3. Sistema harmotizado (SH)
4. Abrangência sistema harmotizado (SH)
5. Estrutura e composição da nomenclatura comum do mercosul (NCM)
6. Dúvidas na classificação

1. INTRODUÇÃO

A presente matéria visa traçar um roteiro básico a ser seguido pelo responsável legal para o enquadramento adequado de suas respectivas mercadorias dentro da tabela de NCM contida na Tabela do IPI – TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660/2011.

2. RESPONSÁVEL LEGAL PELO ENQUADRAMENTO

A responsabilidade pelo enquadramento do produto na classificação da NBM/SH é do próprio contribuinte e a competência para sanar eventuais dúvidas a respeito é da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

3. SISTEMA HARMONIZADO (SH)

O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH), é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições, adotado no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Esse sistema foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas, particularmente as do comércio exterior. Além disso, o SH facilita as negociações comerciais internacionais, a elaboração das tarifas de fretes e das estatísticas relativas aos diferentes meios de transporte de mercadorias e de outras informações utilizadas pelos diversos intervenientes no comércio internacional.

A composição dos códigos do SH, formado por seis dígitos, permite que sejam atendidas as especificidades dos produtos, tais como origem, matéria constitutiva e aplicação, em um ordenamento numérico lógico, crescente e de acordo com o nível de sofisticação das mercadorias.

4. ABRANGÊNCIA DO SISTEMA HARMONIZADO (SH)

O Sistema Harmonizado (SH) abrange:

a) Nomenclatura: compreende 21 seções, composta por 96 capítulos, além das Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição. Os capítulos, por sua vez, são divididos em posições e subposições, atribuindo-se códigos numéricos a cada um dos desdobramentos citados. Enquanto o Capítulo 77 foi reservado para uma eventual utilização futura no SH, os Capítulos 98 e 99 foram reservados para usos especiais pelas Partes Contratantes. O Brasil, por exemplo, utiliza o Capítulo 99 para registrar operações especiais na exportação;

b) Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado: estabelecem as regras gerais de classificação das mercadorias na Nomenclatura;

c) Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH): a NESH compreende as Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição. Trata-se de material extenso e pormenorizado, que estabelece, detalhadamente, o alcance e conteúdo da Nomenclatura abrangida pelo SH. Fornece esclarecimentos e interpretam o Sistema Harmonizado, estabelecendo, detalhadamente, o alcance e conteúdo da Nomenclatura. A NESH vigente é a aprovada pela Instrução Normativa RFB nº 807/2008. 

5. ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM)

O Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que tem por base o Sistema Harmonizado. Assim, dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, enquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

A sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

http://www.econeteditora.com.br/ripi/ncm.jpg

 

Exemplo:

Código NCM: 0104.10.11 - Animais reprodutores de raça pura, da espécie ovina, prenhe ou com cria ao pé

Este código é resultado dos seguintes desdobramentos:

Seção

Código

Animais vivos e produtos do reino animal

Capítulo

01

Animais vivos

Posição

0104

Animais vivos das espécies ovina e caprina

Subposição

0104.10

Ovinos

Item

0104.10.1

Reprodutores de raça pura

Subitem

0104.10.11

Prenhe ou com cria ao pé

Na classificação de mercadorias, é fundamental que sejam consideradas, quando houver, as Notas de Seção e de Capítulo. As Notas de Capítulo antecedem os códigos e descrições de cada um deles.

6. Dúvidas na Classificação

A solução de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias é de competência da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro (COANA) e da Superintendência Regional da Receita Federal.

Em caso de dúvidas sobre a correta classificação fiscal de mercadorias, o interessado deverá contatar a unidade da Receita Federal do Brasil do seu domicílio fiscal, formulando consulta por escrito, de acordo com as orientações constantes na Instrução Normativa RFB n° 1.464/2014.