DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA
Devolução de mercadoria e envio a destinatário diverso do remetente
Sumário
1. Introdução
2. Tratamento Fiscal
3. Recuperação do Débito havido quando da Emissão da 1ª Nota Fiscal
4. Livro Registro de Controle da Produção e Estoque
5. Operações Interestaduais
1. INTRODUÇÃO
Frequentemente, ocorre devolução de mercadoria pelo fato do destinatário recusar a recebê-la. Essa recusa dá-se pelos mais variados motivos.
Produtos que, por qualquer motivo, não forem entregues ao destinatário originário constante da nota fiscal emitida na saída da mercadoria do estabelecimento podem ser enviados a destinatário diferente do que tenha sido indicado na nota fiscal originária, sem que retornem ao estabelecimento remetente, desde que este:
Nesta matéria, abordaremos os procedimentos adotados pelo fornecedor na ocorrência da hipótese aqui aventada.
2. TRATAMENTO FISCAL
O artigo 235 do RIPI/2010 autoriza expressamente a mudança de destinatário em relação aos produtos que não retornando ao estabelecimento do remetente sejam enviados a destinatário diverso do que tenha sido indicado na Nota Fiscal.
Para tanto, o remetente deverá adotar o seguinte procedimento:
I - emitir nota fiscal de entrada simbólica do produto, para creditar-se do imposto, com indicação do número e da data de emissão da nota fiscal originária e do valor do imposto nela destacado, efetuando a sua escrituração nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da Produção e do Estoque ou em sistema equivalente, nos termos do art. 466; e
II - emitir nota fiscal com destaque do imposto em nome do novo destinatário, com citação do local de onde os produtos devam sair.
3. RECUPERAÇÃO DO DÉBITO HAVIDO QUANDO DA EMISSÃO DA 1ª NOTA FISCAL
Observamos que a 2ª Nota Fiscal saiu com lançamento do IPI, logo com débito do imposto. Para o ressarcimento do imposto lançado na 1ª Nota Fiscal deverá o contribuinte emitir Nota Fiscal de Entrada dando como natureza da operação retorno simbólico de produto.
Este documento será escriturado no livro Registro de Entradas com aproveitamento do crédito. Na coluna “Observações” deverão ser anotados o número e a data da 1ª Nota Fiscal emitida.
4. LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E ESTOQUE
Neste livro, na coluna “Observações”, na mesma linha onde foi lançada a 1ª Nota Fiscal emitida que deu saída física do produto será anotado s número da 2ª Nota Fiscal.
5. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
As instruções aqui descritas fundamentam-se na Legislação do IPI. Recomenda-se, entretanto, na hipótese do produto encontrar-se em outro Estado, antes de qualquer iniciativa, consultar o Fisco daquele Estado.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.