SISTEMA NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO, RASTREAMENTO E AUTENTICAÇÃO DE MERCADORIAS

Sumário

1. Introdução
2. Previsão Legal
3. Objetivos Específicos do Projeto
4. Artefatos
5. Comitê Certificador
6. Núcleo do Brasil – ID
7. Especificações do Sistema
8. Especificações Técnicas
9. Projeto Piloto

1. INTRODUÇÃO

De acordo com o Portal Brasil-ID, o Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias (Brasil-ID)se baseia no emprego da tecnologia de Identificação por Radiofrequência (RFID), a fim de garantir a identificação, o rastreamento e a autenticação de mercadorias em circulação no país de maneira padronizada e simplificada.

Na presente matéria, serão abordados os aspectos gerais do sistema.

2. PREVISÃO LEGAL

O sistema Brasil-ID foi instituído pelo Convênio ICMS 12/2013, o qual dispõe sobre sua criação e institui um conjunto de instrumentos que promovam modernização da fiscalização de mercadorias.

3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PROJETO

O projeto relativo ao sistema objeto desta matéria possui os seguintes objetivos específicos, de acordo com Portal Brasil-D:

a) racionalizar e agilizar, no âmbito do governo, os procedimentos de auditoria e fiscalização de tributos, mercadorias e prestação de serviços;

b) propiciar, no âmbito das empresas, redução significativa de custos e melhoria nos processos de produção, armazenagem, distribuição e logística;

c) propiciar, no âmbito do governo, maior controle da industrialização, comercialização, circulação de mercadorias e prestação de serviços, no intuito de reduzir significativamente a sonegação fiscal, o contrabando, o descaminho, a falsificação e furto de mercadorias no País, favorecendo, portanto, a um ambiente de concorrência leal;

d) Criar um sistema nacional de gestão do Brasil-ID (Back-Office) que interaja e integre aos sistemas do governo e empresas que poderão demandar ou prover recursos próprios;

e) especificar, analisar, projetar, dimensionar e desenvolver softwares básicos de gestão nacional e centralizada de dados e transações do Brasil-ID a ser gerenciado pelo governo através de uma entidade designada para tal;

f) desenvolver soluções de integração de sistemas (middleware) que possibilitará incorporar, de forma automática, os diversos sistemas de informação que irão interagir com os sistemas do Brasil-ID, como, por exemplo, a interface de comunicação com os sistemas da Nota Fiscal Eletrônica. Além disso, o middleware também suportará comunicação padronizada para integração de todos os Leitores de RFID e Sistemas de Comunicação associados que estarão distribuídos pelo território nacional;

g) especificar, projetar e implantar infraestrutura tecnológica para as Secretarias de Fazenda e Receita Federal para integração com o Brasil-ID;

h) especificar, projetar e desenvolver softwares especializados para a integração, gestão e geração de dados e controles inteligentes que garantam uma célere e eficaz fiscalização nos postos fiscais, comandos volantes e auditorias nas empresas a partir das interações ocorridas entre os sistemas estruturantes dos Estados e o Brasil-ID;

i) regulamentar para todo território nacional o uso da tecnologia RFID, visando atender as demandas do segmento de governo e empresarial;

j) desenvolver sistemas de informação com interface web com diferentes níveis de permissão para garantir acessos restritos a diferentes tipos de informações;

k) adquirir, desenvolver e implementar toda a infraestrutura tecnológica, para completa operacionalização do Brasil-ID, incluindo servidores, leitores de tags RFID, sensores e atuadores para os postos fiscais, dentre outros.

4. ARTEFATOS

De acordo com a cláusula segunda do Convênio ICMS 12/2013, o sistema Brasil-ID utilizará os seguintes artefatos:

a) o Chip-BrID, dispositivo eletrônico que utiliza a tecnologia de Identificação por Radiofrequência (RFID) com requisitos de segurança, para fins de identificação, rastreamento e autenticação de mercadorias;

b) o Leitor-BrID, dispositivo RFID responsável por estabelecer comunicação de gravação e leitura nos chips-BrID;

c) a Aplicação-BrID, assim definido os componentes de software que atuam no contexto do Brasil-ID;

d) a Operadora-BrID, responsável pelos serviços disponibilizados no âmbito do Brasil-ID;

e) Cartão de Documentos Fiscais Eletrônicos (CDF-e);

f) Identificador de Veículo de Carga Eletrônico (IVC-e), que será utilizado para identificar um veículo de carga e a vinculação da carga deste veículo aos documentos gravados em um CDF-e;

g) Lacre de Transporte de Carga Eletrônico (LTC-e), que será utilizado para vincular a carga a um CDF-e e a um IVC-e;

h) Identificador de Embalagem de Transporte Eletrônico (IET-e), que será utilizado para fins de identificação eletrônica de embalagens de transporte, retornáveis ou não, e vinculação ao CDF-e, ao IVCe e, opcionalmente, ao LTC-e;

i) Identificador de Produto Eletrônico (IP-e), que será utilizado para fins de identificação e autenticação de produtos e mercadorias.

5. COMITÊ CERTIFICADOR

Com o intuito de habilitar empresas, produtos, subprodutos e serviços relacionados às tecnologias e serviços no âmbito do Brasil-ID, em todo o território nacional, foi instituído o Comitê Certificador Designado do Brasil-ID (CCD Brasil-ID), com base na cláusula terceira do  Convênio ICMS 12/2013.

O CCD Brasil-ID será responsável pela habilitação dos seguintes componentes: Chip-BrID, Leitor-BrID, Aplicação-BrID e de Operadoras-BrID.

6. NÚCLEO DO BRASIL-ID

O Núcleo do Brasil-ID, previsto na cláusula quarta do  Convênio ICMS 12/2013, consiste em um conjunto de softwares, denominado BackOffice Nacional do Brasil-ID (BON-BrID), o qual deverá garantir um ambiente computacional adequado, escalonável e seguro para suportar o crescimento natural da demanda por serviços do Brasil-ID.

O referido núcleo foi constituído com a finalidade de arquivar, disciplinar, organizar, garantir a segurança e autenticar todo o processo de comunicação de informações entre os entes envolvidos.

7. ESPECIFICAÇÕES DO SISTEMA

A Nota Técnica 2013/001 dispõe sobre as especificações do Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias (Brasil-ID).

Ele tem como objetivo especificar algumas informações pertinentes aos protocolos de comunicação RFID que serão suportados pelos tipos de transponders componentes do Brasil-ID – a saber, IVC-e, CDF-e, LTC-e, IET-e e IP-e.

8. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Os detalhes técnicos referentes ao sistema e aos artefatos nele utilizados serão definidos em Ato COTEPE e divulgados por meio do Manual de Orientação ao Contribuinte Brasil-ID (MOC-BrID), de acordo com o disposto no § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 12/2013.

O Manual de Orientação do Contribuinte para o IVC-e, Padrões Técnicos de Comunicação, Versão 1.0 foi aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 35/2014.

Já o Manual de Orientação do Contribuinte para o CDF-e, Padrões Técnicos de Comunicação, Versão 1.0, foi aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 36/2014.

Também foi disponibilizado o Manual de Arquitetura e Fluxo do Processo de Homologação Brasil-ID.

Ressalta-se que até o presente momento foi divulgada a versão preliminar dos manuais supramencionados.

9. PROJETO PILOTO

O piloto operacional do Brasil-ID está em plena execução, contando com a participação de postos fiscais e empresas de transportes de mercadorias, conforme demonstrado no Portal do Brasil-ID.

Atualmente, os postos fiscais operacionais estão localizados nas seguintes Unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Espírito Santo, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima,  Santa Catarina e Tocantins, e os Estados com passagens ativas das transportadoras são: São Paulo e Minas Gerais.

Ainda conforme o Portal do Brasil-ID, a fase atual do piloto contempla os processos logísticos de empresas transportadoras que são pertinentes a dois artefatos do Brasil-ID: o IVC-e e o CDF-e UHF (915 MHz). A infraestrutura do piloto conta atualmente com:

a) Back Office Fiscal Brasil-ID;

b) Sistema de Leitura de Dispositivos (SLD);

c) Computadores para controle de passagens;

d) Equipamentos de configuração de transponderes RFID;

e) Infraestrutura de pista, instalada nos postos fiscais;

f) Dispositivos RFID (artefatos Brasil-ID IVC-e e CDF-e UHF);

g) Aplicações de referência para operação.

A apresentação do projeto piloto pode ser verificada por meio do seguinte link:

<http://www.brasil-id.org.br/arquivos/apresentacoes/apresentacao_piloto_operacional.pdf>