SISTEMA NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO, RASTREAMENTO E AUTENTICAÇÃO DE MERCADORIAS
Sumário
1. Introdução
2. Previsão Legal
3. Objetivos Específicos do Projeto
4. Artefatos
5. Comitê Certificador
6. Núcleo do Brasil – ID
7. Especificações do Sistema
8. Especificações Técnicas
9. Projeto Piloto
De acordo com o Portal Brasil-ID, o Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias (Brasil-ID)se baseia no emprego da tecnologia de Identificação por Radiofrequência (RFID), a fim de garantir a identificação, o rastreamento e a autenticação de mercadorias em circulação no país de maneira padronizada e simplificada.
Na presente matéria, serão abordados os aspectos gerais do sistema.
O sistema Brasil-ID foi instituído pelo Convênio ICMS 12/2013, o qual dispõe sobre sua criação e institui um conjunto de instrumentos que promovam modernização da fiscalização de mercadorias.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PROJETO
O projeto relativo ao sistema objeto desta matéria possui os seguintes objetivos específicos, de acordo com Portal Brasil-D:
a) racionalizar e agilizar, no âmbito do governo, os procedimentos de auditoria e fiscalização de tributos, mercadorias e prestação de serviços;
b) propiciar, no âmbito das empresas, redução significativa de custos e melhoria nos processos de produção, armazenagem, distribuição e logística;
c) propiciar, no âmbito do governo, maior controle da industrialização, comercialização, circulação de mercadorias e prestação de serviços, no intuito de reduzir significativamente a sonegação fiscal, o contrabando, o descaminho, a falsificação e furto de mercadorias no País, favorecendo, portanto, a um ambiente de concorrência leal;
d) Criar um sistema nacional de gestão do Brasil-ID (Back-Office) que interaja e integre aos sistemas do governo e empresas que poderão demandar ou prover recursos próprios;
e) especificar, analisar, projetar, dimensionar e desenvolver softwares básicos de gestão nacional e centralizada de dados e transações do Brasil-ID a ser gerenciado pelo governo através de uma entidade designada para tal;
f) desenvolver soluções de integração de sistemas (middleware) que possibilitará incorporar, de forma automática, os diversos sistemas de informação que irão interagir com os sistemas do Brasil-ID, como, por exemplo, a interface de comunicação com os sistemas da Nota Fiscal Eletrônica. Além disso, o middleware também suportará comunicação padronizada para integração de todos os Leitores de RFID e Sistemas de Comunicação associados que estarão distribuídos pelo território nacional;
g) especificar, projetar e implantar infraestrutura tecnológica para as Secretarias de Fazenda e Receita Federal para integração com o Brasil-ID;
h) especificar, projetar e desenvolver softwares especializados para a integração, gestão e geração de dados e controles inteligentes que garantam uma célere e eficaz fiscalização nos postos fiscais, comandos volantes e auditorias nas empresas a partir das interações ocorridas entre os sistemas estruturantes dos Estados e o Brasil-ID;
i) regulamentar para todo território nacional o uso da tecnologia RFID, visando atender as demandas do segmento de governo e empresarial;
j) desenvolver sistemas de informação com interface web com diferentes níveis de permissão para garantir acessos restritos a diferentes tipos de informações;
k) adquirir, desenvolver e implementar toda a infraestrutura tecnológica, para completa operacionalização do Brasil-ID, incluindo servidores, leitores de tags RFID, sensores e atuadores para os postos fiscais, dentre outros.
De acordo com a cláusula segunda do Convênio ICMS 12/2013, o sistema Brasil-ID utilizará os seguintes artefatos:
a) o Chip-BrID, dispositivo eletrônico que utiliza a tecnologia de Identificação por Radiofrequência (RFID) com requisitos de segurança, para fins de identificação, rastreamento e autenticação de mercadorias;
b) o Leitor-BrID, dispositivo RFID responsável por estabelecer comunicação de gravação e leitura nos chips-BrID;
c) a Aplicação-BrID, assim definido os componentes de software que atuam no contexto do Brasil-ID;
d) a Operadora-BrID, responsável pelos serviços disponibilizados no âmbito do Brasil-ID;
e) Cartão de Documentos Fiscais Eletrônicos (CDF-e);
f) Identificador de Veículo de Carga Eletrônico (IVC-e), que será utilizado para identificar um veículo de carga e a vinculação da carga deste veículo aos documentos gravados em um CDF-e;
g) Lacre de Transporte de Carga Eletrônico (LTC-e), que será utilizado para vincular a carga a um CDF-e e a um IVC-e;
h) Identificador de Embalagem de Transporte Eletrônico (IET-e), que será utilizado para fins de identificação eletrônica de embalagens de transporte, retornáveis ou não, e vinculação ao CDF-e, ao IVCe e, opcionalmente, ao LTC-e;
i) Identificador de Produto Eletrônico (IP-e), que será utilizado para fins de identificação e autenticação de produtos e mercadorias.
Com o intuito de habilitar empresas, produtos, subprodutos e serviços relacionados às tecnologias e serviços no âmbito do Brasil-ID, em todo o território nacional, foi instituído o Comitê Certificador Designado do Brasil-ID (CCD Brasil-ID), com base na cláusula terceira do Convênio ICMS 12/2013.
O CCD Brasil-ID será responsável pela habilitação dos seguintes componentes: Chip-BrID, Leitor-BrID, Aplicação-BrID e de Operadoras-BrID.
O Núcleo do Brasil-ID, previsto na cláusula quarta do Convênio ICMS 12/2013, consiste em um conjunto de softwares, denominado BackOffice Nacional do Brasil-ID (BON-BrID), o qual deverá garantir um ambiente computacional adequado, escalonável e seguro para suportar o crescimento natural da demanda por serviços do Brasil-ID.
O referido núcleo foi constituído com a finalidade de arquivar, disciplinar, organizar, garantir a segurança e autenticar todo o processo de comunicação de informações entre os entes envolvidos.
A Nota Técnica 2013/001 dispõe sobre as especificações do Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias (Brasil-ID).
Ele tem como objetivo especificar algumas informações pertinentes aos protocolos de comunicação RFID que serão suportados pelos tipos de transponders componentes do Brasil-ID – a saber, IVC-e, CDF-e, LTC-e, IET-e e IP-e.
Os detalhes técnicos referentes ao sistema e aos artefatos nele utilizados serão definidos em Ato COTEPE e divulgados por meio do Manual de Orientação ao Contribuinte Brasil-ID (MOC-BrID), de acordo com o disposto no § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 12/2013.
O Manual de Orientação do Contribuinte para o IVC-e, Padrões Técnicos de Comunicação, Versão 1.0 foi aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 35/2014.
Já o Manual de Orientação do Contribuinte para o CDF-e, Padrões Técnicos de Comunicação, Versão 1.0, foi aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 36/2014.
Também foi disponibilizado o Manual de Arquitetura e Fluxo do Processo de Homologação Brasil-ID.
Ressalta-se que até o presente momento foi divulgada a versão preliminar dos manuais supramencionados.
O piloto operacional do Brasil-ID está em plena execução, contando com a participação de postos fiscais e empresas de transportes de mercadorias, conforme demonstrado no Portal do Brasil-ID.
Atualmente, os postos fiscais operacionais estão localizados nas seguintes Unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Espírito Santo, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Tocantins, e os Estados com passagens ativas das transportadoras são: São Paulo e Minas Gerais.
Ainda conforme o Portal do Brasil-ID, a fase atual do piloto contempla os processos logísticos de empresas transportadoras que são pertinentes a dois artefatos do Brasil-ID: o IVC-e e o CDF-e UHF (915 MHz). A infraestrutura do piloto conta atualmente com:
a) Back Office Fiscal Brasil-ID;
b) Sistema de Leitura de Dispositivos (SLD);
c) Computadores para controle de passagens;
d) Equipamentos de configuração de transponderes RFID;
e) Infraestrutura de pista, instalada nos postos fiscais;
f) Dispositivos RFID (artefatos Brasil-ID IVC-e e CDF-e UHF);
g) Aplicações de referência para operação.
A apresentação do projeto piloto pode ser verificada por meio do seguinte link:
<http://www.brasil-id.org.br/arquivos/apresentacoes/apresentacao_piloto_operacional.pdf>