EMISSÃO DE MDF-E POR TRANSPORTADORES
Sumário
1. Introdução
2. Credenciamento
3. Obrigatoriedade
4. Layout
5. Séries
6. DAMDFE
7. Encerramento
8. Inclusão de Motoristas
O MDF-e é um documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso de MDF-e concedida pelo fisco.
Para emissão do MDF-e, o contribuinte inscrito no CAD-ICMS deverá solicitar, previamente, seu credenciamento perante a CRE - Coordenação da Receita do Estado, na forma disciplinada em norma de procedimento.
O MDF-e deverá ser emitido pelo contribuinte emitente de CT-e, no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte.
O MDF-e deverá ser emitido com base em leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte - MDF-e (MOC-MDF-e), por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pelo fisco, devendo, no mínimo:
a) conter a identificação dos documentos fiscais relativos à carga transportada;
b) ser identificado por chave de acesso composta por código numérico gerado pelo emitente, pelo CNPJ do emitente e pelo número e série do MDF-e;
c) ser elaborado no padrão XML ("ExtendedMarkupLanguage");
d) possuir numeração sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;
e) ser assinado digitalmente pelo emitente, com certificação digital realizada dentro da cadeia de certificação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.
O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão do MDF-e, designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização de subsérie, observado o disposto no MOC-MDF-e.
O Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE, cujo leiaute é estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte - MDF-e, deve ser utilizado para acompanhar a carga durante o transporte e possibilitar às unidades federadas o controle dos documentos fiscais vinculados ao MDF-e.
O DAMDFE:
a) deverá ter formato mínimo A4 (210 x 297 mm) e máximo A3 (420 x 297 mm), impresso em papel, exceto papel jornal, de modo que seus dizeres e indicações estejam bem legíveis;
b) conterá código de barras, conforme padrão estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte - MDF-e;
c) poderá conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico.
O MDF-e deverá ser encerrado após o final do percurso descrito no documento e sempre que haja transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, de contêiner, bem como na hipótese de retenção imprevista de parte da carga transportada ou quando houver a inclusão de novas mercadorias para a mesma unidade federada de descarregamento, através do registro deste evento conforme disposto no Manual de Orientação do Contribuinte - MDF-e.
Encerrado o MDF-e, o fisco que autorizou o evento de encerramento deverá disponibilizá-lo às unidades federadas envolvidas.
Sempre que houver troca, substituição ou inclusão de motorista deverá ser registrado o evento de inclusão de motorista, conforme disposto no Manual de Orientação do Contribuinte - MDF-e.