BASE DE CÁLCULO DO ICMS EM OPERAÇÕES NÃO ONEROSAS
Sumário
1. Introdução
2. Elementos quantitativos do icms
3. Base de cálculo do icms
4. Base de cálculo em operações não onerosas
5. Transferências interestaduais
1. INTRODUÇÃO
O ICMS é devido em operações de circulação de mercadorias, independentemente da onerosidade ou não de tais operações.
A grande problemática envolvida em tal premissa é que, via de regra, o valor a ser utilizado como base de cálculo do ICMS é o valor da operação. No entanto, em operações não onerosas, não há como se definir a base de cálculo sob esse prisma.
Na presente matéria, será abordada a forma como de define a base de cálculo do ICMS em operações não onerosas.
2. ELEMENTOS QUANTITATIVOS DO ICMS
O cálculo do ICMS se dá por meio da aplicação do percentual previsto como alíquota no estado ao qual o ICMS é devido sobre o valor que a mesma legislação prevê como base de cálculo do ICMS.
3. BASE DE CÁLCULO DO ICMS
Via de regra, a base de cálculo do ICMS, em operações de circulação de bens e mercadorias, é o valor da operação.
4. BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES NÃO ONEROSAS
Na falta do valor da operação, a base de cálculo do imposto é:
a) o preço corrente da mercadoria, ou de seu similar, no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, caso o remetente seja produtor, extrator ou gerador, inclusive de energia;
b) o preço FOB estabelecimento industrial à vista, caso o remetente seja industrial;
c) o preço FOB estabelecimento comercial à vista, na venda a outros comerciantes ou industriais, caso o remetente seja comerciante.
Para aplicação das alíneas “a” e “b” acima, adotar-se-á, sucessivamente, o preço efetivamente cobrado pelo estabelecimento remetente na operação mais recente; ou, caso o remetente não tenha efetuado venda de mercadoria, o preço corrente da mercadoria ou de seu similar no mercado atacadista do local da operação ou, na falta deste, no mercado atacadista regional.
Já na hipótese da alínea “c”, se o estabelecimento remetente não efetue vendas a outros comerciantes ou industriais ou, em qualquer caso, se não houver mercadoria similar, a base de cálculo será equivalente a setenta e cinco por cento do preço de venda corrente no varejo.
5. TRANSFERÊNCIAS INTERESTADUAIS
Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do imposto é:
a) o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;
b) o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento;
c) tratando-se de mercadorias não industrializadas, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente.