REGISTRO DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE NA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – BLOCO K

Sumário

1. Introdução
2. Escrituração Fiscal Digital
3. Registro Da Produção E Do Estoque
4. Obrigatoriedade

1. INTRODUÇÃO

A presente matéria visa proporcionar ao leitor uma visão introdutória quanto ao novo bloco que passa a compor a estrutura do arquivo eletrônico da Escrituração Fiscal Digital – EFD, o Bloco K, que substitui o Livro Registro de Controle de Produção e Estoque – modelo 3, dedicando-se, assim, ao registro digital da movimentação de insumos industriais e de mercadorias no estoque de contribuintes industriais, equiparados e comerciais atacadistas.

2. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Em suma, trata-se de uma forma digital de se escriturar e declarar à Secretaria da Fazenda Estadual e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, com o envio das informações escrituradas em tempo real, eliminando-se assim a necessidade de envio de informações aos órgãos citados por meio de outras plataformas, como a GIA e o SINTEGRA.

O arquivo digital deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente SPED.

O arquivo divide-se em Blocos. São Eles:

Bloco 0 – Abertura, Identificação e Referências;
Blobo C – Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI);
Bloco D – Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS);
Bloco E – Apuração do ICMS e do IPI;
Bloco G – Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
Bloco H – Inventário Físico;
Bloco K – Controle da Produção e do Estoque;
Bloco 1 – Outras Informações;
Bloco 9 – Controle e Encerramento do Arquivo Digital;

O Bloco K – Controle da Produção e do Estoque é o objeto do presente treinamento, sendo dividido nos seguintes registros:

Registro K001 – Abertura do Bloco K;
Registro K100 – Período de Apuração do ICMS/IPI;
Registro K200 – Estoque Escriturado;
Registro K220 – Outras Movimentações Internas Entre Mercadorias;
Registro K230 – Itens Produzidos;
Registro K235 – Insumos Consumidos;
Registro K250 – Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos;
Registro K255 – Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos;
Registro K990 – Encerramento do Bloco K.

A seguir, serão abordados aspectos básicos inerentes a cada registro componente do Bloco K.

3. REGISTRO DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE – BLOCO K

O Registro de Controle da Produção e do Estoque hodiernamente é realizado no Livro Fiscal Modelo 3, que, em 1º de janeiro de 2016, terá sua substituição obrigatória pelo Bloco K pelos contribuintes que se submetem à EFD, seja por opção, seja por obrigatoriedade.

O Registro destina-se ao controle quantitativo da produção e do estoque de mercadorias e, também, ao fornecimento de dados para preenchimento do documento de prestação de informações à repartição fiscal.

Este Registro destina-se à escrituração de documentos fiscais relativos às entradas e saídas de mercadorias, bem como os documentos de uso interno, referentes à sua movimentação no estabelecimento.

Não serão objeto de escrituração as entradas de produtos destinados ao ativo fixo ou ao uso do próprio estabelecimento.

Os registros serão feitos operação a operação, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de produtos, podendo a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Secretária do Estado, quando se tratar de produtos com a mesma classificação fiscal na TIPI, autorizarem o estabelecimento a agrupá-los numa mesma folha.

4. OBRIGATORIEDADE

A adoção do Bloco K do Estoque para fins de registro da produção e do estoque em substituição ao Livro Fiscal Modelo 3 já é admitida de forma opcional, desde 1º de janeiro de 2015, e passará a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2016.

Se sujeitam a tal obrigação os estabelecimentos industriais e os que a eles se equiparam, além dos estabelecimentos que exercem atividade de comércio atacadista.