REMESSA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO
Aspectos Gerais

Sumário

1. Introdução
2. Não incidência do ICMS
3. Notas fiscais
4. Incidência de ISS na cobrança dos serviços

1. INTRODUÇÃO

A presente matéria visa apresentar o tratamento fiscal aplicado às operações fiscais envolvendo bens destinados à manutenção e conserto, promovidas por estabelecimento contribuinte de ICMS.

2. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS

As operações internas e interestaduais que destinem bens à manutenção e conserto estão fora do campo de incidência do ICMS.

Junto a lei complementar 116/2003, precisamente no item 14.01 de sua lista de serviços verificamos que os serviços relativos a bens de terceiro, inclusive conserto, estão sob a incidência do ISS. Entretanto, salientamos que as peças e partes aplicadas aos serviços, por força do próprio item 14.01, estão sujeitas ao ICMS.

3. NOTAS FISCAIS. ESPECIFICIDADES.

A seguir serão abordadas as especificidades relacionadas à Nota Fiscal emitida para acompanhar mercadoria destinada manutenção e conserto.

REMESSA PARA CONSERTO

Para documentar o trânsito dos bens destinados à manutenção e conserto o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal para esse fim contendo as seguintes informações:

NATUREZA DA OPERAÇÃO: Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo

CFOP : 5.915  (Operações Internas).
            6.915(Operações Interestaduais).

CST: 041

CSOSN: 400

FUNDAMENTO LEGAL: "Não incidência nos termos do artigo XXX do RICMS/XX “.

RETORNO DE REMESSA PARA CONSERTO

Para documentar o trânsito dos bens devolvidos em retorno de remessas à manutenção e conserto o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal para esse fim contendo as seguintes informações:

NATUREZA DA OPERAÇÃO: Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.

CFOP5.916 (Operações Internas).
           6.916(Operações Interestaduais).

CST:041

CSOSN: 400

FUNDAMENTO LEGAL: "Não incidência nos termos do artigo XXX do RICMS/XX”.     

4. COBRANÇA DOS SERVIÇOS

Como acima mencionado, o serviço aplicado à efetivação da manutenção e/ou conserto tem incidência do ISS. Assim, além da nota emitida para fins de documentação do transito dos bens deverá ser emitida nota fiscal de serviços (ISS) para sua cobrança.

Outrossim, em caso do prestador de serviço ser emissor de nota fiscal conjugada, a cobrança junto ao campo destinado à operações de prestação de serviço tributada pelo ISS e deverá ser efetuada junto ao CFOP 5933/6.933

Fundamentos Legais: Os citados no texto