CÓDIGOS FISCAIS DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP
Atualização 2015 - 1ª Parte
Sumário
1. Introdução
2. Grupos
3. CFOP de Entrada ou Aquisição de Serviço
1. INTRODUÇÃO
Os Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP são códigos numéricos que designam as respectivas naturezas das operações relativas à circulação de bens e mercadorias, bem como as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e são consubstanciados em campo próprio dos documentos e livros fiscais utilizados pelos contribuintes do ICMS.
A presente matéria tem por objetivo a compilação dos CFOP, de acordo com o Convênio SINIEF s/n 1970, Anexo Único, na redação do Ajuste SINIEF 07/, consideradas as alterações posteriores, através dos Ajustes SINIEF nºs 05/2002; 05/2003; 09/2003; 03/2004; 09/2004; 02/2005; 05/2005; 06/2005; 09/2005, 06/2007; 03/2008; 05/2009; 14/2009 e 04/2010, 12/2010, 13/201016/11, 20/12, 02/13 e 15/13.
Em face da extensão do assunto, neste Bol. INFORMARE serão relacionados os CFOP de entrada de mercadorias, bens e de aquisição de serviços e no próximo serão publicados os CFOP relativos às operações de saídas e prestações efetuadas.
2. GRUPOS
Grupo 1.000 - Entradas ou Aquisições de Serviços do Estado: classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.
Grupo 2.000 - Entradas ou Aquisições de Serviços de Outros Estados: classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.
Grupo 3.000 - Entradas ou Aquisições de Serviços do Exterior: classificam-se, neste grupo, os códigos das entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no Exterior.
3. CFOP DE ENTRADA OU AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
GRUPO 1.000 |
GRUPO 2.000 |
GRUPO 3.000 |
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO |
1.100 |
2.100 |
3.100 |
COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
1.101 |
2.101 |
3.101 |
Compra para industrialização ou produção rural |
1.102 |
2.102 |
3.102 |
Compra para comercialização |
1.111 |
2.111 |
- |
Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial |
1.113 |
2.113 |
- |
Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil |
1.116 |
2.116 |
- |
Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro |
1.117 |
2.117 |
- |
Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro |
1.118 |
2.118 |
- |
Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem |
- |
- |
- |
que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código "5.120 ou 6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem". |
1.120 |
2.120 |
- |
Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente |
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário. |
|||
1.121 |
2.121 |
- |
Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente |
1.122 |
2.122 |
- |
Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente |
1.124 |
2.124 |
- |
Industrialização efetuada por outra empresa |
1.125 |
2.125 |
- |
Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria |
1.126 |
2.126 |
3.126 |
Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS |
-
1.128 |
-
2.128 |
3.127
3.128 |
Compra para industrialização sob o regime de "drawback" |
1.150 |
2.150 |
- |
TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
1.151 |
2.151 |
- |
Transferência para industrialização ou produção rural |
1.152 |
2.152 |
- |
Transferência para comercialização |
1.153 |
2.153 |
- |
Transferência de energia elétrica para distribuição |
1.154 |
2.154 |
Transferência para utilização na prestação de serviço de Transporte e de Comunicação |
|
1.200 |
2.200 |
3.200 |
DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES |
1.201 |
2.201 |
3.201 |
Devolução de venda de produção do estabelecimento |
1.202 |
2.202 |
3.202 |
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
1.203 |
2.203 |
- |
Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio |
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código "5.109 ou 6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio". |
|||
1.204 |
2.204 |
- |
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio |
1.205 |
2.205 |
3.205 |
Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação |
1.206 |
2.206 |
3.206 |
Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte |
1.207 |
2.207 |
3.207 |
Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica |
1.208 |
2.208 |
- |
Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência |
1.209 |
2.209 |
- |
Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida em transferência |
- |
- |
3.211 |
Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback" |
1.250 |
2.250 |
3.250 |
COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA |
1.251 |
2.251 |
3.251 |
Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização |
1.252 |
2.252 |
- |
Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial |
1.253 |
2.253 |
- |
Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial |
1.254 |
2.254 |
- |
Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte |
1.255 |
2.255 |
- |
Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação |
1.256 |
2.256 |
- |
Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural |
1.257 |
2.257 |
- |
Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada |
1.300 |
2.300 |
3.300 |
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO |
1.301 |
2.301 |
3.301 |
Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza |
1.302 |
2.302 |
- |
Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial |
1.303 |
2.303 |
- |
Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial |
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa. |
|||
1.304 |
2.304 |
- |
Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte |
1.305 |
2.305 |
- |
Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica |
1.306 |
2.306 |
- |
Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural |
1.350 |
2.350 |
3.350 |
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE |
1.351 |
2.351 |
3.351 |
Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza |
1.352 |
2.352 |
3.352 |
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial |
1.353 |
2.353 |
3.353 |
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial |
1.354 |
2.354 |
3.354 |
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação |
1.355 |
2.355 |
3.355 |
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica |
1.356 |
2.356 |
3.356 |
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural |
1.360 |
- |
Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte |
|
1.400 |
2.400 |
- |
ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
1.401 |
2.401 |
- |
Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
1.403 |
2.403 |
- |
Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. |
1.406 |
2.406 |
- |
Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária |
1.407 |
2.407 |
- |
Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária |
1.408 |
2.408 |
- |
Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas ou consumidas na produção rural no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. |
|||
1.409 |
2.409 |
- |
Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
1.410 |
2.410 |
- |
Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária |
1.411 |
2.411 |
- |
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
1.414 |
2.414 |
- |
Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária |
1.415 |
2.415 |
- |
Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
1.450 |
- |
- |
SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO |
1.451 |
- |
- |
Retorno de animal do estabelecimento produtor |
1.452 |
- |
- |
Retorno de insumo não utilizado na produção |
1.500 |
2.500 |
3.500 |
ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES |
1.501 |
2.501 |
- |
Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação |
1.503 |
2.503 |
- |
Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento |
- |
- |
- |
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.501 ou 6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação". |
- |
- |
3.503 |
Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação |
1.504 |
2.504 |
- |
Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros |
1.505 |
2.505 |
- |
Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. |
1.506 |
2.506 |
- |
Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação. |
1.550 |
2.550 |
3.550 |
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO |
1.551 |
2.551 |
3.551 |
Compra de bem para o ativo imobilizado |
1.552 |
2.552 |
- |
Transferência de bem do ativo imobilizado |
1.553 |
2.553 |
3.553 |
Devolução de venda de bem do ativo imobilizado |
1.554 |
2.554 |
- |
Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento |
1.555 |
2.555 |
- |
Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento |
1.556 |
2.556 |
3.556 |
Compra de material para uso ou consumo |
1.557 |
2.557 |
- |
Transferência de material para uso ou consumo |
1.600 |
2.600 |
- |
CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS |
1.601 |
- |
- |
Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS |
1.602 |
- |
- |
Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS |
1.603 |
2.603 |
- |
Ressarcimento de ICMS retido por substituição tribuária |
1.604 |
- |
- |
Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado |
1.605 |
- |
- |
Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa |
1.650 |
2.650 |
3.650 |
ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES |
1.651 |
2.651 |
3.651 |
Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente |
1.652 |
2.652 |
3.652 |
Compra de combustível ou lubrificante para comercialização |
1.653 |
2.653 |
3.653 |
Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final |
1.658 |
2.658 |
-- |
Transferência de combustível e lubrificante para industrialização |
1.659 |
2.659 |
- |
Transferência de combustível e lubrificante para comercialização |
1.660 |
2.660 |
- |
Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente |
1.661 |
2.661 |
- |
Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização |
1.662 |
2.662 |
- |
Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final |
1.663 |
2.663 |
- |
Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem |
1.664 |
2.664 |
- |
Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem |
1.900 |
2.900 |
3.900 |
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS |
1.901 |
2.901 |
- |
Entrada para industrialização por encomenda |
1.902 |
2.902 |
- |
Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda |
1.903 |
2.903 |
- |
Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo |
1.904 |
2.904 |
- |
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento |
1.905 |
2.905 |
- |
Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém-geral |
1.906 |
2.906 |
- |
Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém-geral |
1.907 |
2.907 |
- |
Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém-geral |
1.908 |
2.908 |
- |
Entrada de bem por conta de contrato de comodato |
1.909 |
2.909 |
- |
Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato |
1.910 |
2.910 |
- |
Entrada de bonificação, doação ou brinde |
1.911 |
2.911 |
- |
Entrada de amostra grátis |
1.912 |
2.912 |
- |
Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
1.913 |
2.913 |
- |
Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração |
1.914 |
2.914 |
- |
Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira |
1.915 |
2.915 |
- |
Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
1.916 |
2.916 |
- |
Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo |
1.917 |
2.917 |
- |
Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
1.918 |
2.918 |
- |
Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial |
1.919 |
2.919 |
- |
Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
1.920 |
2.920 |
- |
Entrada de vasilhame ou sacaria |
1.921 |
2.921 |
- |
Retorno de vasilhame ou sacaria |
1.922 |
2.922 |
- |
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro |
1.923 |
2.923 |
-- |
Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem |
- |
-- |
-- |
classificada nos códigos "1.120 ou 2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente" ou "1.121 ou 2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente". |
1.924 |
2.924 |
-- |
Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
1.925 |
2.925 |
-- |
Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
1.926 |
- |
- |
Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação |
- |
- |
3.930 |
Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária |
1.931 |
2.931 |
- |
Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço |
1.932 |
2.932 |
- |
Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador |
1.933
1934 |
2.933
2934 |
- |
Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN |
1.949 |
2.949 |
3.949 |
Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada |
Fundamento Legal: Os citados no texto