PIS - CADASTRO DO NIS
A Partir de 1º.11.2014
Sumario
1. Introdução
2. Inscrição Do PIS
3. Cadastramento Da Via DCN - Documento De Cadastramento De NIS – Envio Somente Até 31.10.2014
4. Cadastro NIS
4.1 – Cadastro Do Trabalhador
4.2 – Formas De Cadastramento
5. Cadastro On-Line/Internet
5.1 - A Quem Se Destina
5.2 – Acesso Ao Cadastro
5.3 – Como Obter Acesso
5.4 - Divergências
6. Cadastro Em Lote - Conectividade Social
6.1 - A Quem Se Destina
6.2 - Como Obter Acesso
6.3 - Como Enviar
7. Documentos Para Download
1. INTRODUÇÃO
A Circular CAIXA Nº. 574 de 02.03.2012 estabelecem procedimentos pertinentes ao cadastramento de pessoas no Cadastro NIS. E a Circular CAIXA nº 659 de 1º.07.2014 trouxe alterações referentes a tal cadastro.
Nesta matéria será tratada sobre o cadastro do NIS/PIS com suas considerações e procedimentos conforme legislação.
2. INSCRIÇÃO DO PIS
O PIS é um programa criado pelo Governo Federal, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional. (Site da Caixa Econômica Federal)
O cadastramento no Programa de Integração Social (PIS) é um direito do trabalhador, o qual possibilita também a identificação no pagamento do FGTS e Seguro-Desemprego. (Site da Caixa Econômica Federal)
A inscrição do PIS é feita apenas uma vez e o número será solicitado a cada novo emprego. E para o trabalhador que já foi cadastrado, o número do PIS pode ser encontrado na Carteira de Trabalho, no comprovante de inscrição ou ainda no Cartão do Cidadão. Se o número não constar em nenhum desses documentos, o trabalhador poderá procurar uma agência da CAIXA (site da Caixa Econômica Federal).
3. CADASTRAMENTO DA VIA DCN - DOCUMENTO DE CADASTRAMENTO DE NIS – ENVIO SOMENTE ATÉ 31.10.2014
De acordo com a Circular CAIXA nº 659/2014 o uso do DCN (Documento de Cadastramento do NIS) teve utilização como documento de cadastramento do PIS até 31.10.2014. E a partir de 01.11.2014 o cadastramento somente está sendo feito pelo uso das alternativas disciplinadas nesta matéria, ou seja, as formas de cadastramento (vide subitem “4.2 – Formas De Cadastramento”, desta matéria):
4. CADASTRO NIS
Cadastro NIS é um sistema utilizado para cadastramento do trabalhador no Programa de Integração Social (PIS).
E este cadastro é destinado a todos os empregadores privados inscritos no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Aos empregadores pessoa física que equiparam-se a empresas, ou seja, cadastrados no CEI (Cadastro Específico do INSS), o cadastramento é realizado apenas nas Agências da CAIXA.
4.1 – Cadastro Do Trabalhador
Deve ser cadastro o trabalhador, vinculado à empresa privada ou cooperativa, enquadrado em uma das seguintes categorias (Circular CAIXA nº 659, de 1º.07.2014):
a) empregado: assim definido pela legislação trabalhista, inclusive o vinculado a repartição oficial estrangeira, desde que seu contrato de trabalho seja regido pela legislação trabalhista brasileira;
b) empregado de cartório não oficializado;
c) empregado doméstico: cadastro pelo empregador com registro CEI (Cadastro Específico do INSS), para o recolhimento e pagamento dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e concessão do Seguro-Desemprego;
d) pescador artesanal: cadastro para efeito de concessão do benefício Seguro-Desemprego e Plano de Formação e Valorização do Pescador;
e) trabalhador avulso: cadastro pelo sindicato da categoria;
f) trabalhador rural.
4.2 – Formas De Cadastramento
A partir de 01.11.2014 o cadastramento de trabalhadores no Cadastro NIS pode ser feito somente (Circular CAIXA nº 659, de 1º.07.2014):
a) On-line: acesso direto da Empresa ao Cadastro NIS;
b) Em lote: pelo uso do Conectividade Social – CNS.
5. CADASTRO ON-LINE/INTERNET
Sistema utilizado para cadastramento do trabalhador no Programa de Integração Social (PIS).
O cadastramento on-line é realizado pela empresa, por meio de acesso direto a aplicação da CAIXA.
As instruções para o acesso direto a aplicação podem ser capturadas no sitio da CAIXA: http://www.caixa.gov.br/pj;pj_comercial/mp/pis/index.asp.
Observação: As informações deste item e subitens abaixo foram extraídas do site da Caixa Econômica Federal e da Circular CAIXA nº 659/2014.
5.1 - A Quem Se Destina
O cadastramento de inscrições PIS pela Internet é realizado apenas por empregados privados cadastrados no CNPJ.
O cadastramento de inscrições PIS aos empregados vinculados a inscrições CEI, o cadastramento é realizado somente nas Agências da CAIXA.
5.2 – Acesso Ao Cadastro
O cadastramento por meio da internet proporciona conveniência e modernidade a você, empregador, com a segurança necessária. O acesso é feito pelo endereço www.caixa.gov.br/cadastronisempresa.
O acesso ao Cadastro NIS não exige Certificado Digital. Basta usar o NIS (PIS) e Senha. A autorização de acesso é feita por meio do preenchimento e assinatura de formulário específico, chamado FICUS/E, que deverá ser entregue na agência de relacionamento da Empresa juntamente com sua documentação. Esse formulário deverá ser preenchido com os dados da empresa (campo 1) e os dados da pessoa que irá acessar o sistema (campo 2). O formulário FICUS/E e a relação de documentos comprobatórios da empresa foram disponibilizados em “Documentos para download”. Nesta mesma opção, você também encontrará instruções para navegação no Cadastro NIS.
5.3 – Como Obter Acesso
O representante ou procurador da empresa deverá levar à sua Agência de relacionamento a seguinte documentação:
a) Formulário FICUS/E preenchido e assinado;
b) Cópia de Identidade e CPF do usuário que acessará o sistema;
c) Documentos relativos à constituição da empresa e do representante legal;
d) Cópia de Procuração, quando se tratar de cadastramento realizado por procurador.
Antes de entregar a documentação na Agência, o usuário responsável pelo acesso ao sistema deverá efetuar cadastramento de Senha Internet no endereço www.caixa.gov.br/cadastronisempresa. Existem duas possibilidades de cadastramento de Senha Internet:
a) o usuário informa a senha do Cartão do Cidadão para realizar o cadastramento de senha;
b) caso o usuário não tenha a senha do Cartão do Cidadão ou essa senha esteja inválida ou bloqueada, o usuário pode informar seus dados pessoais para validação com os dados cadastrais constantes no Cadastro NIS.
A permissão para realizar cadastramento de PIS será concedida em até 5 dias úteis após a entrega da documentação na Agência.
5.4 - Divergências
Caso seja apontada alguma divergência no momento de validação de dados, o usuário deverá providenciar o preenchimento de formulário DMN - Documento de Manutenção do NIS e cópias de documentos comprobatórios dos dados informados no formulário. O DMN preenchido e as cópias dos documentos deverão ser entregue na Agência da CAIXA juntamente com a documentação solicitada para se obter acesso ao sistema. Caso o usuário que irá acessar o sistema não seja o representante ou procurador da empresa, somente o usuário do sistema poderá realizar a atualização de seu cadastro na CAIXA.
6. CADASTRO EM LOTE - CONECTIVIDADE SOCIAL
O cadastramento em lote é uma novidade que a CAIXA está disponibilizando às Empresas para facilitar e agilizar o processo. E é o envio de arquivo, no layout padrão definido pela CAIXA, para cadastramento do trabalhador em lote. Após dois dias úteis do recebimento do arquivo, a CAIXA devolve à Empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno no próprio Conectividade Social.
O cadastramento em lote é realizado pelo envio de arquivo por meio do Conectividade Social – CNS, no layout padrão definido pela CAIXA, sendo que o processamento ocorre em até D+2 da data de recebimento do arquivo pela CAIXA.
Após o processamento, a CAIXA devolve à empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.
As instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuição podem ser capturadas no sítio da CAIXA: http://www.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/índex.asp.
Observação: As informações deste item e dos subitens abaixo foram extraídas do site da Caixa Econômica Federal e da Circular CAIXA nº 659/2014.
6.1 - A Quem Se Destina
O Cadastro NIS é destinado a todos os empregadores privados inscritos no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Aos empregadores pessoa física que se equiparam a empresas, ou seja, cadastrados no CEI (Cadastro Específico do INSS), o cadastramento é realizado apenas nas Agências da CAIXA.
6.2 - Como Obter Acesso
Para acessar o Conectividade Social, é imprescindível que a empresa possua Certificado Digital padrão ICP-Brasil. Para mais informações, acesse http://www.certificado.caixa.gov.br.
Caso a empresa já possua acesso ao pacote básico de operações, a opção "Envio de arquivo Cadastro NIS" aparecerá automaticamente.
Nos casos de certificado digital de Pessoa Física, uma nova outorga deverá ser dada pela Pessoa Jurídica para que a opção "Envio de Arquivo Cadastro NIS" seja visualizada. Essa outorga se dá no próprio Conectividade Social.
6.3 - Como Enviar
As instruções para construção do arquivo de localização e atribuição de NIS podem ser capturadas em 'Documentos para download', arquivo Layout padrão empresa.
As instruções para envio de arquivo para localização e atribuição do NIS podem ser capturadas em 'Documentos para download', arquivo ENVIAR_ARQUIVO_CNS.doc.
7. DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD
Os documentos para download encontram-se no site da Caixa Econômica (http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/doc_download.asp).
a) FICUS/E;
b) Relação de documentos da Empresa;
d) Guia Cadastro NIS Internet;
e) Envio de arquivo CNS - Orientações;
f) DCN – Documento de Cadastramento do NIS;
g) DMN – Documento de Manutenção do NIS.
Fundamento Legal: Citados no texto e site da Caixa Econômica Federal.