CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT
Considerações

Sumário

1. Introdução
2. CNDT - Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas
2.1 – Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT
2.2 – CNDT Será Gratuita
3. Prova De Inexistência De Débitos Trabalhistas
3.1 – Impossibilidade De Obter A CNDT
3.2 - Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas
3.3 - Todos Os Seus Estabelecimentos
4. Tipos De CNDT
5. Regularidade Fiscal E Trabalhista
6. Prazo Da CNDT
7. Como Obter A CNDT
7.1 – Validação Da CNDT
7.2 – Emissão Da 2ª Via Da CNDT
7.3 - CNDT Com Erro
7.4 – Alteração De Dados
7.5 – Emitir – Validar e Regularizar
7.6 – Emissão Da CNDT - Problemas Técnicos
8. Licitações Públicas
9. Processos Da Empresa
9.1 - Relatórios Dos Processos Da Empresa
9.2 – Processo Em Andamento Na Justiça Do Trabalho
10. Dúvidas

1. INTRODUÇÃO

A Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011 trouxe a respeito da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, a qual acrescentou na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E também altera a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

As legislações abaixo trazem a regulamentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

A LEI Nº 12.440, DE 7 DE JULHO DE 2011 - Acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

A LEI Nº 8.666, DE JUNHO DE 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e da outras providência.

A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1470/2011 - Regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e dá outras providências.

Nesta matéria sertã tratada sobre a CNDT, com suas considerações.

2. CNDT - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Através da CND as empresas, os estabelecidos ou empregadores terão como provar a não existência de débitos, referente as ações trabalhistas.

2.1 – Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT

Para expedição da CNDT, organizou-se o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, centralizado no Tribunal Superior do Trabalho, a partir de informações remetidas por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país. Deste Banco – BNDT – constam as pessoas físicas e jurídicas que são devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva (http://www.tst.jus.br).

As dívidas registradas no BNDT incluem as obrigações trabalhistas, de fazer ou de pagar, impostas por sentença, os acordos trabalhistas homologados pelo juiz e não cumpridos, os acordos realizados perante as Comissões de Conciliação Prévia (Lei nº 9958/2000) e não cumpridos, os termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho (Lei nº 9.958/2000) e não cumpridos, as custas processuais, emolumentos, multas, honorários de perito e demais despesas oriundas dos processos trabalhistas e não adimplidas (http://www.tst.jus.br).

Durante 30 (trinta) dias, a partir da inclusão no BNDT, o interessado poderá regularizar a pendência, pagando-a ou garantindo o juízo, ou, se for o caso, postular na unidade judiciária em que tramita o processo a retificação de lançamento equivocado. Este período, o prazo de regularização, foi instituído na Resolução Administrativa nº 1470/2011 pelo Ato 001/2012. No curso desse prazo, a Certidão expedida será negativa (http://www.tst.jus.br).

2.2 – CNDT Será Gratuita

A certidão, eletrônica é gratuita, pode ser obtida em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Extraído do site do Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br).

3. PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Artigo 642-A, da CLT).

3.1 – Impossibilidade de Obter a CNDT

O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar (§ 1º, do artigo 642-A, da CLT):

a) o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou

b) o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

3.2 - Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas

Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT (§ 2º, do artigo 642-A, da CLT).

3.3 - Todos os seus Estabelecimentos

A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais (§ 3º, do artigo 642-A, da CLT).

4. TIPOS DE CNDT

Segue abaixo os três tipos de CNDT.

a) Certidão Negativa:

A Certidão será negativa se a pessoa sobre quem deva versar não estiver inscrita como devedora no BNDT, após decorrido o prazo de regularização.

b) Certidão Positiva:

A Certidão será positiva se a pessoa sobre quem aquela deva versar tiver execução definitiva em andamento, já com ordem de pagamento não cumprida, após decorrido o prazo de regularização.

c) Certidão Positiva com Efeito de Negativa:

A Certidão será positiva com efeito de negativa, se o devedor, intimado para o cumprimento da obrigação em execução definitiva, houver garantido o juízo com depósito, por meio de bens suficientes à satisfação do débito ou tiver em seu favor decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito.

A Certidão positiva com efeito de negativa possibilita o titular de participar de licitações.

Observações: As informações referente as alíneas acima, foram obtidas no site do Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/o-que-e-cndt).

5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

De acordo com a Lei nº 12.440/2011, artigo 3º, o qual alterou o artigo 29 da Lei n° 8.666/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:

...

V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR)

6. PRAZO DA CNDT

O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão (§ 4º, do artigo 642-A, da CLT).

7. COMO OBTER A CNDT

Desde o dia 4 de dezembro de 2012 a Justiça do Trabalho passou a fornecer a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, que é um documento indispensável à participação das empresas em licitações públicas.

A CNDT encontra-se disponível gratuitamente em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).

Para emitir a certidão, consulte o Portal do Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br), selecione o botão "Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas", que se encontra à direita na página inicial e preencha os campos em branco, conforme solicitado.

Observação: Informações acima e dos subitens 7.1 a 7.4 foram obtidas no site do Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/perguntas-frequentes).

7.1 – Validação da CNDT

A verificação da autenticidade da CNDT é realizada por meio do Portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet, (http://www.tst.jus.br). No sítio do TST, selecione os botões "Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas" (à direita da página inicial) e "validar certidão".

Após isso, informe, nos campos em branco, o número do CNPJ/CPF do solicitante e o número e o ano da certidão, como solicitado. Em seguida, surgirá a certidão correspondente ao número indicado, que deve ser comparada à original, para fins de validação.

7.2 – Emissão da 2ª Via da CNDT

Para obter a segunda vida da CNDT acessar o site do TST, acionar o botão “validar certidão” e informar qual o número da certidão original e o CPF/CNPJ.

Caso não disponha do número da certidão original, deve emitir uma nova certidão, que terá outro número e outra data de validade.

7.3 - CNDT com Erro

Caso a CNDT tenha algum erro deverá procurar a Vara do Trabalho em que tramita o processo e solicite a correção.

“Minha empresa consta como devedora na Justiça do Trabalho, mas já tenho o comprovante de liquidação dos débitos trabalhistas (ou a suspensão de exigibilidade). Onde devo apresentar essa documentação e qual o prazo de liberação pelo Tribunal?

Toda a movimentação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas é feita pela Vara do Trabalho em que tramita o processo. Se a certidão não reflete a real situação do processo procure a Vara do Trabalho e solicite a regularização”.

“Paguei a dívida e o Juiz determinou a liberação ontem, mas o meu nome permanece na certidão. O que fazer?

Há um prazo de no máximo 48 (quarenta e oito) horas entre o cumprimento da ordem judicial de retirada da parte do BNDT e a visualização desta retirada na CNDT.

Se decorrido este prazo não tiver sido retirado, procure a Vara do Trabalho”.

7.4 – Alteração de Dados

Caso a empresa tenha alterado sua razão social perante os órgãos competentes, mas esta modificação ainda não consta da Certidão Trabalhista, o interessado deve remeter pedido por correio eletrônico ao endereço cndt@tst.jus.br, comprovando a atualização junto à Receita Federal. O Tribunal providenciará a expedição de uma certidão com a razão atualizada, de cujo número o interessado será informado.

7.5 – Emitir – Validar e Regularizar

Para emitir, validar e regularizar a CNDT deverá acessar ao site TST – Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao) e seguir os passos conforme o site irá direcionar.

a) Emitir Certidão:
Emissão de certidão de débito trabalhista.


* Informe o número do CNPJ / CPF:

* Por favor, repita os caracteres abaixo (ver no site):

* Campos Obrigatórios

b) Validar Certidão:

Validação de certidão de débitos emitida.

O serviço de validação de certidões emitidas destina-se ao órgão licitante ou ao interessado em conferir a autenticidade da certidão apresentada.

* Informe o número do CNPJ / CPF:

* Informe o número e ano da Certidão:

/

* Campos Obrigatórios

c) Regularização:

Relação dos processos em período de regularização.

Este serviço permite a identificação dos processos incluídos no BNDT há menos de 30 (trinta) dias.

* Informe o número do CNPJ / CPF:

* Por favor, repita os caracteres abaixo (ver no site):

* Campos Obrigatórios

7.6 – Emissão da CNDT - Problemas Técnicos

Para emissão da CNDT é necessário que seu computador tenha o Adobe Acrobat Reader instalado e configurado para o seu navegador de internet.

A CNDT pode ser emitida por meio dos navegadores Mozilla Firefox , Google Chrome e Internet Explorer.

Se você é usuário do Internet Explorer e está tendo dificuldade na visualização das certidões, altere sua configuração para desbloquear "pop-ups" e conteúdos bloqueados.

Observação: Informações obtidas no site (http://www.tst.jus.br/requisitos-tecnicos).

8. LICITAÇÕES PÚBLICAS

De acordo com a Lei nº 12.440/2011 e com a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, a Justiça do Trabalho emite, desde o dia 4 de janeiro de 2012, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, documento indispensável à participação em licitações públicas.

Também a Certidão positiva com efeito de negativa possibilita o titular de participar de licitações.

A Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

“XXI – art. 37, da CF, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.

“Art. 3º. Lei n° 8.666/1993. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.

9. PROCESSOS DA EMPRESA

As informações dos subitens 9.1 e 9.2 abaixo foram obtidas no site do Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/perguntas-frequentes).

9.1 - Relatórios dos Processos da Empresa

Para obter um relatório completo de todos os processos da empresa, no período de regularização, consulte no Portal do TST na internet - (http://www.tst.jus.br), a página "Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas" e selecione o botão "regularização".

9.2 – Processo em Andamento na Justiça do Trabalho

Apenas as condenações transitadas em julgado constarão na CNDT. Se a empresa tem um processo em andamento sem decisão definitiva, ou seja, que ainda caiba recurso, a certidão será negativa e a empresa poderá participar de licitação.

As pessoas físicas e jurídicas que tiverem contra si execução trabalhista em andamento, após sua intimação para pagamento, serão incluídas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Este registro impedirá a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e, portanto, a participação em Licitações Públicas.

10. DÚVIDAS

Para esclarecimentos de dúvidas, o site do Tribunal Superior do Trabalho disponibiliza o email e o telefone, conforme abaixo:

Dúvidas e sugestões devem ser encaminhadas ao em endereço cndt@tst.jus.br.

Telefone de contato 0800:  08006002328.

Fundamentos legais: Citados no texto.