AÇÕES FISCAIS EM CONTRIBUINTES DE INSPETORIA
AUTORIZAÇÃO
PORTARIA SAF N° 1.623, de 02.12.2014
(DOE de 03.12.2014)
Autoriza auditor fiscal a dar continuidade às ações fiscais em contribuintes de inspetoria diversa de sua lotação atual.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos incisos VII e IX do art. 63 do Regimento anexo à Resolução SEFAZ nº 45/2007,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar Vitor Barbosa Gonçalves, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, ID Funcional 4427373-8, lotado no Posto de Controle Interestadual do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, da Inspetoria Especializada de Fiscalização de Barreiras Fiscais Trânsito de Mercadorias Prestações de Serviços, da Inspetoria Especializada de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria da Receita, da mesma Secretaria de Fazenda, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuinte da Inspetoria Especializada de Fiscalização - Petróleo e Combustível, da Inspetoria Especializada de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, que foram iniciadas por meio dos RAFs: 419078-27; 429807-87 e 429805-00.
Art. 2º Autorizar Wangney Ilco Farias Cardoso, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional 4372050-1, lotado no Posto de Controle Interestadual do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, da Inspetoria Especializada de Fiscalização de Barreiras Fiscais Trânsito de Mercadorias Prestações de Serviços, da Inspetoria Especializada de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria da Receita, da mesma Secretaria de Fazenda, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuinte da Inspetoria Especializada de Fiscalização - Petróleo e Combustível, da Inspetoria Especializada de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, que foram iniciadas por meio dos RAFs: 407097-20; 419518-08; 420885-91; 410836-75; 410837-63; 430018-99; 427176-40; 427067-00; 428918-54; 428922-84; 429808-75 e 427175-52.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.12.2014.
Rio de Janeiro, 02 de Dezembro de 2014.
Flávio do Cabo de Carvalho Nebenzahl
Subsecretário Adjunto de Fiscalização