IPVA
ALTERAÇÃO

LEI N° 7.793, de 14.01.2014
(DOE de 15.01.2014)

Altera a Lei n° 6.017, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Os arts. 12 e 17 da Lei n° 6.017, de 30 de dezembro de 1996, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 12...

I - o adquirente, em relação ao veículo adquirido sem o pagamento do imposto do exercício ou exercícios anteriores ou quando não comunicar a transferência, salvo se arrematado em leilão realizado por órgão executivo de trânsito, hipótese em que o sujeito passivo continuará a ser o anterior proprietário do veículo pelo saldo remanescente, se houver;

II -...

III -...

IV -...

Parágrafo único...

“Art. 17...

§ 1°...

§ 2° Na hipótese de existência de débito fiscal do bem arrematado em leilão realizado por órgão executivo de trânsito, este ficará vinculado ao antigo proprietário.”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, 14 de janeiro de 2014.

Simão Jatene
Governador do Estado