Torna facultativo o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função do Círio de Nossa Senhora de Nazaré no próximo dia 12 de outubro de 2014;
CONSIDERANDO que 13 de outubro do corrente (segunda-feira) é a data subseqüente à citada Romaria;
CONSIDERANDO, também, que o dia 28 de outubro é uma data consagrada ao Servidor Público Estadual, conforme preceitua o art. 238 da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Facultar o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual nos dias 13 e 31 de outubro de 2014.
Art. 2º Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, nos dias facultados neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 09 de Outubro de 2014.
Simão Jatene
Governador do Estado