COFINS - PIS/PASEP
CONTRIBUIÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA Nº 8.056, de 27.08.2014
(DOU de 09.09.2014)

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

DESCONTO DE CRÉDITO NA AQUISIÇÃO POR DISTRIBUIDOR.

Durante o período compreendido entre 1º de outubro de 2008 e 7 de maio de 2013, os distribuidores de álcool sujeitos ao regime de apuração não cumulativa da Cofins que adquiriram, de produtor, de importador ou de distribuidor, o mencionado produto para revenda puderam apurar créditos da referida contribuição relativos à aquisição, correspondentes aos valores devidos pelo vendedor, nos termos dos §§ 13 e 14 do art. 5º da Lei nº 9.718, de 2008.

Dispositivos Legais: Lei nº10.833, de 2002, art.3º, inciso I, 'b'; Lei nº9.718, de 1998, art.5º, §§13 a 16.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

DESCONTO DE CRÉDITO NA AQUISIÇÃO POR DISTRIBUIDOR.

Durante o período compreendido entre 1º de outubro de 2008 e 7 de maio de 2013, os distribuidores de álcool sujeitos ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep que adquiriram, de produtor, de importador ou de distribuidor, o mencionado produto para revenda puderam apurar créditos da referida contribuição relativos à aquisição, correspondentes aos valores devidos pelo vendedor, nos termos dos §§ 13 e 14 do art. 5º da Lei nº 9.718, de 2008. REFORMA a SC SRRF08/Disit nº 214, de 22 de setembro de 2011.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVErGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 2 DE JULHO DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei nº10.637, de 2002, art.3º, inciso I, 'b'; Lei nº9.718, de 1998, art.5º, §§13 a 16.

Eduardo Newman de Mattera Gomes
Chefe