PIS/PASEP - COFINS
CONTRIBUIÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA Nº 8.053, de 19.08.2014
(DOU de 09.09.2014)

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. REVENDA DE BENS SUJEITOS À INCIDÊNCIA MONOFÁSICA.

A pessoa jurídica comerciante varejista dos produtos relacionados nos arts. 4º e 5º da Lei nº 9.718, de 1998, submetida ao regime não cumulativo de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep, pode, do valor apurado desta contribuição, descontar créditos calculados em relação a energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica; aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa; edificações e benfeitorias em imóveis próprios
ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 218, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 4º e 5º; Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º, §§ 1º, I, e 1º-A, e art. 3º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 15, II.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. REVENDA DE BENS SUJEITOS À INCIDÊNCIA MONOFÁSICA.

A pessoa jurídica comerciante varejista dos produtos relacionados nos arts. 4º e  5º da Lei nº 9.718, de 1998, submetida ao regime não cumulativo de apuração da Cofins, pode, do valor apurado desta contribuição, descontar créditos calculados em relação a energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica; aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa; edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 218, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 4º e 5º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 2º, §§ 1º, I, e 1º-A, e art. 3º.

Eduardo Newman de Mattera Gomes
Chefe