CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

DISPOSIÇÕES

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.064, de 10.10.2014

(DOU de 13.11.2014)

 

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

 

Retenção de 11% sobre as notas Fiscais/faturas de Prestação de Serviços de "home care", remoção médica e cobertura médica em eventos públicos.

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 72, DE 28 DE MARÇO DE 2014.

 

Os serviços de saúde referentes à remoção e translado de pacientes em veículos adequados ou mesmo em UTI móveis e os serviços de atendimento domiciliar, também denominado "home care", como descritos na inicial do processo de consulta tributária ensejador da consulta paradigmática, não são prestados mediante cessão de mão-de-obra, pois não se verifica a efetiva disponibilização de trabalhadores da prestadora à contratante. Em outro giro, os serviços de cobertura médica em eventos públicos, segundo os relatos da consulente, são prestados mediante cessão de mão-de-obra e, portanto, devem sofrer a retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal/fatura da prestação de serviços.

 

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 5º-C, I; Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º, caput, inciso IV e §§ 7º e 8º; IN RFB nº 1.436, de 2013, art. 19, I e II, e Anexo I. Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 22.

 

Eduardo Newman de Mattera Gomes

Chefe