CPRB
BASE DE CÁLCULO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.012, de 18.08.2014
(DOU de 12.09.2014)
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). BASE DE CÁLCULO.
As empresas que possuem como atividades a manutenção e reparação de aeronaves e respectivos motores, componentes e equipamentos contribuirão sobre o valor da receita bruta, à alíquota de 1%, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 67-COSIT, de 30.12.2013.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.715, de 2012, art. 78, e Lei nº 12.546, de 2011, art. 8.º, § 3.º, inciso I.
José Carlos Sabino Alves
Chefe