REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.029, de 07.11.2014
(DOU de 25.11.2014)
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias.
Momento de reconhecimento das receitas da atividade.
As incorporações imobiliárias sujeitas ao Regime Especial instituído pela Lei nº 10.931, de 2004, deverão submeter à tributação os valores efetivamente recebidos com a venda das unidades imobiliárias que as compõem, independentemente de ter havido a conclusão da obra ou a entrega do bem.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 37, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 274, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.931, de 2004, art. 4º, "caput"; Instrução Normativa RFB nº 1.435, de 2013, art. 5º, "caput" e § 1º.
Isabel Cristina de Oliveira Gonzaga
Chefe