CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
DISPOSIÇÕES
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.021, de 22.08.2014
(DOU de 28.08.2014)
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: Na hipótese de contratação de empresas para a execução dos serviços referidos no "caput" do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, mediante cessão de mão de obra, inclusive empreitada, a empresa contratante deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da respectiva nota fiscal ou fatura.
(SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 23, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 (DOU nº 18, de 27 de janeiro de 2014, Seção 1, pag. 18)
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31, § 4º; Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º, § 6º; IN RFB nº 971, de 2009, art. 116.
Isabel Cristina de Oliveira Gonzaga
Chefe